domingo, 2 de agosto de 2009

Uma sessão na Câmara


(Imagem: uma sessão da Câmara dos Deputados na antiga Cadeia Velha. Fonte: site de Câmara dos Deputados).

sábado, 25 de julho de 2009

17 de setembro de 1838

O debate começa com o pronunciamento do deputado Ferreira Pena, contrário à Lei de Interpretação: acredita na boa vontade das assembléias e na competência e boas intenções dos presidentes de província. Prefere uma reforma do Ato Adicional e "estranha" o silêncio dos ministros da Coroa. Sugere que não querem eles dar a entender que influem na matéria, apesar de todos terem assento na Câmara. Pede que se pronunciem antes do final da terceira discussão. É contra o artigo 5, o artigo 8 e o artigo 9.

Paulino intervém afirmando que não entende porque a oposição a aspectos menores da Lei de Interpretação leva parlamentares a votarem contra todo o seu texto ou seus artigos fundamentais. A comissão encarregada da Interpretação entende que cumpriu o seu papel e ofereceu os remédios necessários para coibir as usurpações das assembléias provinciais:

Quando as novecentas e tantas leis que estão na comissão se acumularem com outras tantas, quando as usurpações das assembleias provinciais já não tiverem limite; quando a assembléia geral, a braços com tanta legislação sem a poder sequer rever, não puder mais conter as usurpações das províncias; quando a união do Império estiver quase a diluir-se, a consciência dos membros da comissão por certo que há de estar mais tranquila do que aqueles nobres deputados que houverem votado pela rejeição do projeto (numerosos apoiados) (Anais, pág 524)

Em seguida, Paulino examina outro ponto importante: o princípio político da interpretação. Todas as vezes que encontrou um artigo com dois sentidos, envolvendo um a reforma de outro artigo da Constituição, não julgado reformável, e outro que o conservava, adotou o segundo sentido. Estrito minimalismo legal, como se pode notar: a definição do federalismo dual pela Lei de Interpretação não poderia reformar a Constituição.

Por conta disso, a oposição à Lei de Interpretação afirmava que não se poderia reformar o direito das províncias legislar sobre empregos provinciais, direito reconhecido ao governo geral pelo artigo 102 da Constituição de 1824.

Paulino observa que segundo uma interpretação rigorosa de tal vedação, até os meirinhos deveriam ser nomeados pelo Poder Executivo. O Código de Processo, ao contrário, autoriza os presidentes de província a nomear os juízes dos órfãos, os juízes municipais e promotores (propostos pelas câmaras), e entregou aos juízes a nomeação dos oficiais de justiça. Nada disso, entende Paulino, representa uma reforma constitucional.

A hermenêutica adotada pela comissão responsável pela Lei de Interpretação recusa justamente o princípio do sentido literal: Ora, o sentido puramente literal é aquele que a comissão excluiu e adotou o que é conforme ao espírito do Ato Adicional e literal também. (pág 525). Uma interpretação literal entregaria todos os empregos públicos à discrição das províncias, o que produziria a dissolução e a anarquia.

Uma intervenção do deputado Silva Pontes permite a Paulino responder a outro argumento: muitas leis provinciais que invadiam as atribuições do governo geral eram úteis. Porque uma coisa convém, não se segue que seja conforme à lei, comenta. Ele também concorda que muitas dessas leis eram boas e conformes, citando o exemplo da lei de 14 de abril, aprovada pela Assembléia de Pernambuco. A questão não é essa. A questão é se essas leis cabem nas atribuições das assembléias provinciais, se são conformes à verdadeira inteligência que se deve dar ao ato adicional.

Nesse momento, Paulino enfrenta ainda outro argumento oposto à Lei de Interpretação: ela deveria ser precedida pela reforma dos Códigos e da organização do Judiciário. O trajeto correto seria exatamente o inverso. Apenas com a revisão do Ato Adicional seria possível dirimir dúvidas sobre a natureza dos "empregados de justiça" e essa abordagem já tinha sido usada para recusar a análise de um projeto do Senado sobre a qualificação dos jurados. Não havia consenso sobre a esfera de governo responsável por tal tipo de legislação.

Em seguida, Paulino vai descartando rapidamente emendas de menor alcance, como a natureza das leis criminais aplicadas aos magistrados. Recusa a comparação do parágrafo 7, do artigo 11 do Ato Adicional com a Constituição dos Estados Unidos. Essa última declara direitos; a primeira, as penas; nos Estados Unidos a medida é administrativa; no Brasil, ela é judicial, concluindo com várias observações que não podemos ouvir, anota o transcritor de seu discurso. Termina defendendo a atribuição dos presidentes de Província de negar sanção às leis provinciais.

Julgada a matéria discutida, é aprovada a supressão dos artigos 8 e 9 e o artigo aditivo do Sr. Silva Pontes. É adotado o projeto por grande maioria e vai à comissão de redação. O Sr. Presidente dá para a ordem do dia a mesma de hoje e mais a terceira discussão das propostas do governo sobre a provinciliazação das notas e estabelecimento do conselho naval. Levanta a sessão pelas 3 horas da tarde. (Anais, Sessão de 17 de setembro, pág 526).

domingo, 19 de julho de 2009

Alternância no poder e política imperial

Em meados da década de 1970, a sugestão de que o sistema político do Império provia um notável mecanismo para a alternância de partidos no poder, feita pelo professor José Murilo de Carvalho, soava como uma curiosidade. Justificava, no máximo, a metáfora do “teatro das sombras”, de valência condenatória. Toda política, afinal, pode ser considerada uma forma de teatro, reproduzindo sempre de forma imperfeita um conflito violento ou complexo demais para ser exposto à luz clara do dia.

Anos mais tarde, a experiência dos populismos eleitorais e seus teatros plebiscitários vieram mostrar que, ao lado do rito do voto, a substância do regime democrático requer proteção especial contra a tentação do continuísmo. Nos dias que vão, qualquer governo popular, beneficiado por algum ciclo econômico, bonança fiscal ou preços de commodities, sente-se autorizado a mudar a proteção constitucional expressa nos mandatos fixos e inelegibilidades. Alguns deles, incapazes de promover a revolução permanente, contentam-se com a promoção da baderna permanente. Pretendem fazer brilhar sua pálida racionalidade por meio da promoção das trevas.

No Brasil de 1840, o chamado Golpe da Maioridade evitaria por décadas que um partido triunfante usasse a ameaça da governabilidade para se perpetuar no poder. Declarando maior de idade o Imperador, por meio de uma conspiração parlamentar, deputados e senadores restabeleceram a independência do Poder Executivo, disfarçada na figura do Poder Moderador. A natureza e a substância deste foi objeto de elegantes dissertações, concebidas por penas argutas, mas basta um exame das motivações desses debates para a compreensão imediata do que estava em jogo: as razões para a sucessão dos gabinetes.

O “governo por arbitragem” praticado por Pedro II causava desconforto justamente porque funcionava: os partidos não podiam esconder indefinidamente as insatisfações causadas por seus programas ministeriais por meio de eleições fraudulentas. Conservadores e Liberais sabiam que, em algum momento, seriam despejados do poder, derrotados nas eleições e tomariam assento como oposição. Ficou resolvido por quase cinquenta anos um assunto ainda mal superado pela política brasileira: ao final do segundo mandato do presidente Lula uma emenda constitucional prevendo a possibilidade do terceira mandato teve tramitação na Câmara dos Deputados.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Uma sessão da Câmara dos Deputados em 1838 (fim)

Entra em discussão o artigo 6 da Lei de Interpretação, que trata da forma do decreto de demissão ou suspensão do magistrado pela Assembléia Provincial. Jerônimo Coelho nota que o conteúdo do artigo não é bem uma interpretação, mas acrescenta material ao texto do Ato Adicional. Paulino nem se ocupa em responder à objeção, preferindo explicar seus objetivos. Dá-se por discutida e é aprovada.

Em seguida vários artigos aditivos sobre temas menores. Nesse ponto, um fato curioso sobre o procedimento legislativo da época. O deputado Nunes Machado apresenta uma emenda de cujo conteúdo discorda apenas para forçar a discussão de um tema: a ineligibilidade, para a Assembléia Provincial, dos cargos executivos da Província (presidente, secretários, comandante de armas). Curiosamente, o procedimento é imediatamente condenado pelo deputado Venâncio Rezende. Outra curiosidade parlamentar. O deputado Herculano Penna, de Minas Gerais, pede a impressão dos aditivos e requer o adiamento da discussão. Rezende novamente contesta, afirmando que o conteúdo dos artigos é simples. Julgada a matéria, o adiamento é rejeitado.

Nesse ponto, o debate novamente se complica. O deputado Jerônimo Coelho apresenta uma emenda determinando que o orçamento geral pague os salários dos funcionários provinciais quando estes forem estabelecidos por leis gerais que tratem de assuntos sobre os quais as províncias não podem legislar. O deputado pela Bahia, Bandeira de Mello, apóia; Venâncio Rezende se pronuncia contra. Mais uma vez, Honório Hermeto intervém: se a lei provincial puder criar empregos, mesmo para executar leis gerais, cujos salários serão pagos pelo orçamento geral, terão enorme incentivo para aumentá-los. Aproveita também para condenar o artigo sobre inelegibilidades: só podem ser eleitos para as assembléias provinciais os que eram para os conselhos gerais. Por fim, volta a outro ponto importante: o presidente de Província sempre tem direito de negar sanção à lei provincial que considerar ofensiva à Constituição do Império.

Bandeira de Mello repudia a censura de Honório Hermeto. O artigo encaminhado por Jerônimo Coelho quer evitar outro perigo: a possibilidade de que as províncias não criem empregos exigidos pela legislação federal porque não teriam como pagá-los. A criação desses empregos, contudo, continuaria dependendo do assentimento da Assembléia Geral.

Paulino surge no debate, mas não para responder a Bandeira de Mello, mas para reforçar a defesa das inelegibilidades feita por Honório Hermeto. Nunes Machado, contudo, lembra que não está interessado no conteúdo da emenda, mas na discussão da matéria. Vota, ademais, contra a emenda requerendo informações da Assembléia Provincial: a Assembléia Geral é que deve informar a razão da derrubada de uma decisão provincial. Paulino sustenta seu texto. Uma nova emenda é apresentada, determinando que a revogação de decisões das assembleías provinciais seja feita por meio de resolução. A discussão, contudo, é adiada.

Nesse ponto, o presidente da Casa se pronuncia sobre a próxima ordem do dia, que incluiria a matéria em debate e mais uma série de resoluções de 1838 e 1837. Na segunda parte da ordem do dia, os artigos aditivos apresentados e uma proposta que restabelecia o foro privilegiado para as causas da Fazenda Nacional.

A sessão é levantada depois das duas e meia da tarde. Mais de quatro horas de debates, portanto.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Uma sessão da Câmara dos Deputados em 1838


A sessão de 6 de setembro de 1838 começou às dez horas da manhã, sob a presidência do deputado Araújo Viana. Verificava-se a existência de número legal, abria-se a sessão, a ata da sessão anterior era lida e aprovada. Os Anais então relacionam os deputados que faltaram com causa e sem causa.

O expediente começou com a leitura de ofícios ministeriais: naquele dia eles tratavam da concessão de pensões militares, da fixação de ordenados para funcionários públicos, um deles comunicava a revisão das quantias pedidas pelo antigo comissário geral do Exército, outro da concessão de benefícios fiscais a uma tecelagem em Goiás, da curiosa fixação de uma pensão por extinção de um cargo público e algumas resoluções administrativas do Regente.

Em seguida são lidos projetos de lei tratando do pagamento, pela Fazenda Pública, de indenizações determinadas pelo Poder Judiciário e da equiparação dos salários dos escrivães da Marinha. Há também requerimentos em votação. O deputado Carneiro Leão quer informações sobre uma cudelaria em Minas Gerais de propriedade de D. Pedro I. O deputado Ferreira Penna pede que a comissão de assembléias provinciais defina as condições de elegibilidade do deputado provincial. Vota-se também um aumento para os professores de bellas artes e um projeto de Aureliano de Souza Coutinho sobre o aterramento dos pântanos entre a Cidade Nova e o Rocio é registrado para tramitação.

Os deputados liberais fazem, então, uma declaração de voto contrário à lei do Orçamento de 1839, então na terceira discussão. Em seguida, uma peça impressionante. Um parecer assinado por José Clemente Pereira invalidando a eleição em várias cidades de Sergipe por contra de fraudes evidentes. Carneiro Leão, em voto separado, discorda e pede a anulação das eleições em toda a Província.

Mais um projeto é julgado objeto de consideração, autorizando a mesa da Santa Casa da Misericórdia a celebrar contratos de soldadas de órfãos, expostos e expostas, sem intervenção obrigatória do juiz de órfãos. A legislação pertinente era um Alvará Real de 1775.

Começa então a segunda parte da Ordem do Dia, com a discussão do artigo 4 do projeto de Lei de Interpretação, justamente a emenda assinada por Carneiro Leão e Paulino definindo o sentido do termo “magistrado” no Ato Adicional, artigo 7. A emenda é aprovada, prejudicando os textos alternativos e passa-se à votação do artigo 5, que trata do processo dos magistrados pelas assembléias legislativas provinciais.

Apresenta-se primeiro ao debate o deputado João José Moura Magalhães (1790-1850), eleito pela Bahia, para expressar dúvidas sobre a capacidade da Assembléia Geral reformar decisões das assembléias provinciais em processos contra magistrados. Se estas funcionam como tribunal de justiça, como Poder Judiciário, suas decisões não poderiam ser invadidas pelo Legislativo.

É respondido pelo deputado por São Paulo, Antônio Carlos de Andrada Machado e Silva (1773-1845), irmão de José Bonifácio: mesmo assumindo as funções judiciais, a assembléia continua sendo um órgão legislativo e suas decisões podem ser revistas pela Assembléia Geral. Pede, entretanto, que a emenda de Paulino e Hermeto seja dividida em duas partes – quer votar contra a segunda. É acompanhado no pedido pelo deputado Venâncio Henriques de Rezende (1784-1866) , um religioso eleito por Pernambuco e que já tinha sido presidente da Câmara dos Deputados em 1834. Nesse ponto, Paulino intervém para defender o artigo, mas os Anais não registram suas palavras.

O deputado Jerônimo Coelho (1806-1860), que além de deputado geral era também deputado na assembléia provincial de Santa Catarina, não se deixa convencer e vai enumerando os problemas judiciais criados pela transformação da assembléia em tribunal: identidade de quem faz a pronúncia e quem julga; diferença de veredito com respeito à justiça criminal; falta de definição constitucional da ação do procurador nesses casos. Recomenda, portanto, que a Assembléia seja considerada apenas um tribunal administrativo.

Paulino responde de forma política: os defeitos mencionados não são da Lei de Interpretação, mas do próprio Ato Adicional. É ele que determina a revisão, pela Assembléia Geral, de todo e qualquer ato ou lei provincial; é ele que fez das assembléias responsáveis por processos contra magistrados. Por isso, aliás, a diferença de vereditos com respeito à justiça criminal não é um problema: cada poder aplicará as penas facultadas pela lei.

Moura Magalhães volta à carga. Aceita a opinião de Paulino, mas pergunta o que aconteceria se o veredito provincial é derrubado pela Assembleía Geral. Continuaria respondendo o processo criminal? Outro problema: a Assembléia Provincial pode apurar a responsabilidade de um juiz que é também membro da Assembléia Geral?

Nesse momento, é visível que o debate pode enveredar pela série infinita de paradoxos criados pelo julgamento de crimes de responsabilidade pelo Poder Legislativo. (Recentemente, o ex-presidente Collor foi punido pelo Congresso com o impeachment, mas foi absolvido pelo STF das acusações de corrupção que basearam a denúncia perante o Senado).

Então intervém Carneiro Leão para dizer que se o projeto de lei tiver de responder a todas essas dúvidas sua discussão consumirá anos. As assembléias não podem julgar como corpos políticos porque, nesse caso, sem as garantias do devido processo. Se julgam, é como tribunais, de acordo com a lei. Também não há problema no fato de assumirem a pronúncia e o julgamento: tal ocorre em todas as instâncias superiores dos poderes e também nos Estados Unidos da América. Jerônimo Coelho não se dá por convencido, mas o artigo vai a votação. É aprovado, mas os Anais não registram a contagem de votos, nem o procedimento.


(segue)


(Imagem: sala de sessões do prédio da Cadeia Velha, onde funcionava a Câmara dos Deputados).

“Este desânimo e ceticismo o receio em muito"

Por fim, Paulino volta a comentar a situação de seu programa de obras: a pavimentação da Estrada Velha de Parati; da Estrada da Serra de Mangaratiba, da serra de Itaguaí, a Estrada de Angra dos Reis, do Comércio, da Estrela, da Polícia, de Cantagalo, do morro da Viração, de Maricá, os quatro ramais da estrada da ponte do Itajuru, a grande ponte da Villa de Paraíba, com pilares de cantaria, o Canal do Nogueira, a muralha do Paraíba em Campos, o encanamento do Rio São Lourenço em Niterói, a escavação dos baixios da Lagoa de Araruama, a continuação da estrada do Tipotá e um canal de comunicação entre os rios Casseribu e Macacu. Era pouco, reconhece Paulino. Seu orçamento consumia entre 150 a 180 contos de réis e não havia condições, por exemplo de mudar o traçado das estradas. Limitados aos reparos, o investimento não rendia:

“Este desânimo e ceticismo o receio em muito, porque as empresas da Administração carecem mais que tudo de encontrar nos seus próprios agentes e na população confiança acerca de seus resultados” (pág 48).

Paulino, contudo, não considera prudente estabelecer uma lista de prioridades e gastar os recursos apenas nessas obras. Para começar, a escolha seria prejudicada pelo fato de que os municípios não têm representação equilibrada na Assembléia. Vastas regiões da Província ficariam sem a presença da ação do governo.

Nesse ponto, sugere um empréstimo, adequado, em volume, a um governo provincial e dedicado a um fundo específico, para evitar desvios para outras finalidades (pág 51). O empréstimo daria volume às atividades de construção e com isso seriam atraídos capitais privados. Paulino concorda que não é boa política falar em empréstimo quando a receita caiu e a Província tem despesas a pagar de 85 contos de réis, mas lembra da importância de manter o programa de obras. Chega mesmo a sugerir o uso de colonos, tal como acontecia nas obras da Ponte do Paraíba, onde tinham bem mais rendimento que os escravos. Recomenda que, quando a Província receber os terrenos públicos, por ocasião da divisão do patrimônio territorial com o governo geral, uma parte deles seja distribuída como pagamento aos colonos. Dando um exemplo do potencial dessas medidas, anuncia a construção de uma ponte volante sobre o rio Paraíba em Campos, construída por uma Companhia por ações (pág 68).

Uma vez mais, o centralizador Paulino José termina sugerindo um curso de ação independente para a Província, por meio da contratação de um empréstimo, que seria utilizado por um mecanismo que bem lembra os fundos vinculados do passado recente do Brasil. Recomenda até mesmo o uso de mão de obra livre nas obras públicas, que poderiam ser pagas com terras distribuídas pelo governo provincial.

Ao fim do discurso, define quais devem ser as prioridades de maior rendimento de sua administração aos deputados provinciais: instrução pública e obras de comunicação.

(Nota bibliográfica: os relatórios e discursos do Presidente da Província estão disponíveis no site: http://www.crl.edu/content/provopen.htm)

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Paulino, descentralizador

O trecho notável do pronunciamento do Presidente da Província do Rio de Janeiro diante da Assembléia, em março de 1838, transcrito na nota anterior, mostra o centralizador Paulino José Soares de Souza enumerando várias razões para que a administração tributária provincial seja radicalmente separada da Mesa do Consulado da Corte e dos funcionários do fisco geral. Ele registra, em detalhes, como um federalismo dual é a correta interpretação administrativa do Ato Adicional. As províncias não podem depender do governo geral para arrecadar seus impostos e o centralizador Paulino de Souza sugere mesmo a criação de uma Recebedoria própria. Na verdade, as províncias não podem sequer esperar que o governo central cumpra seus compromissos em matéria de transferência de recursos devidos e reconhecidos.

O centralizador Paulino não defende, portanto, qualquer tipo de racionalização da administração tributária em favor do governo geral, também não pode acreditar que a gestão das províncias deva confiar na transferência de recursos do governo geral e sabe as consequências da falta de controle sobre a arrecadação: a suspensão de várias obras importantes, que passaram a depender de doações e financiamentos privados. Como lembra Paulino, a falta de uma prestação constante de serviços e o não pagamento de suas despesas são as principais causas de descrédito dos governos.

As dúvidas levantadas pelo pronunciamento do Presidente da Província sobre o funcionamento da gestão tributária sob as regras do Ato Adicional mostram como é difícil expor esse debate em torno do eixo centralização-descentralização, ao menos no sentido histórico que este assumiu. Paulino não tem qualquer dúvida sobre a legitimidade e conveniência de sua função como Presidente provincial, sobre a importância da Assembléia Provincial e sobre a necessidade de dotar o governo local dos melhores instrumentos para conduzir as ações que lhes são próprias. Repete em várias ocasiões que o governo geral não tem tempo, recursos ou condíções políticas de cuidar dos assuntos de interesse direto da Província.