terça-feira, 16 de novembro de 2010

Sobre os presidentes de províncias

A mera identidade vocabular não basta para fundar uma boa teoria, mas é perspicaz a analogia traçada por João Camillo de Oliveira Torres entre os presidentes da República, os presidentes do Conselho de Ministros do Império e, principalmente, os presidentes das províncias. Os nossos primeiros ministros, ao final do reinado de Pedro II, já exibiam a auto-importância dos futuros chefes do Poder Executivo no Brasil, mas estavam limitados por uma rede de instituições e pela idéia de monarquia. Os presidentes de província, contudo, iam muito além disso.

Mesmo demissíveis ad nutum, gozavam de extrema autonomia administrativa, supervisionavam o funcionamento da Justiça, tinham atribuições de comando sobre tropas de linha e, mais importante que tudo, comandavam a polícia e, por meio dela, as eleições. Para Torres, essa foi a primeira escola do presidencialismo brasileiro:

"Era, pois, quase ilimitada a ação dos presidentes de província. Graças a eles, os Presidentes de Conselho faziam e desfaziam as situações políticas exatamente onde a política tinha origem nas províncias. O corpo eleitoral nascia da vontade política destes agentes dos chefes de governo." (pág 104).

Foi, assim, na condição de presidente da Província do Rio de Janeiro que Paulino José elaborou uma visão particular sobre a natureza política do cargo, plenamente refletida na Lei de Interpretação do Ato Adicional e na revisão do Código de Processo. Por esses motivos, aliás, Torres não se furta a classificar Paulino José como um dos "fundadores" do Estado brasileiro.


Ver. João Camillo de Oliveira Torres. O Presidencialismo Brasileiro. Rio de Janeiro, 1962 e Caetano José de Andrade Pinto. Atribuições dos Presidentes de Província. Rio e Paris, 1865.