De todas as formas de governo até hoje conhecidas, antigas e modernas, é a federativa aquela que é geralmente havida como a mais complicada. E se ao elemento federativo se ajuntar o monárquico, a complicação se torna ainda maior. Assim começa Paulino seu comentário ao artigo 2 do projeto de lei de interpretação. A monarquia concentra poder, o federalismo dispersa; por isso ele sugere duas regras para sua harmonia: 1, conservar ao elemento monárquico todas as atribuições em que são necessárias centralização, unidade e força; 2, deixar pelo contrário ao elemento federativo todas aquelas a cujo exercício não prejudica o fracionamento. É preciso definir claramente as atribuições e o poder de cada um desses domínios.
Retorna então à definição do que são empregos provinciais e municipais, afirmando que estes não podem ser, como querem os liberais, os empregos gerais situados nas províncias. Essa situação torna impossível, por exemplo, o funcionamento do Código de Processo e todos os demais códigos legais nacionais cuja execução exija a criação de empregos públicos: a legislação nacional dependeria, na sua aplicação, de mais de uma dezena de legislações provinciais. Pouco importa que a letra do Ato Adicional sugira exatamente isso: Paulino enumera vários comentadores franceses e norte-americanos que justamente afirmam que a interpretação da lei não pode implicar absurdos.
Na verdade, insinua Paulino, os liberais estavam ficando sem argumentos porque o texto do Ato Adicional não fazia sentido político e administrativo e já buscavam criar suspeita em torno de tudo. Responde a Ottoni (que havia deixado a sala de sessões) que enxergara uma tentativa de deprimir as assembléias provinciais, chamadas de assembléias de províncias no texto do projeto:
Bem sei que o título das leis não requer harmonia poética, contudo toda a vez que pudermos reunir alguma harmonia com a justeza da expressão, não vejo razão para que não se faça; peço porém ao nobre deputado que perca o hábito de lançar cores sinistras sobre as expressões de intenções dos outros. (Anais, Sessão de 17 de junho de 1839, pág 442).
La care cum s'aude destul ai conlucrat
Há 10 anos