domingo, 16 de agosto de 2009

Sessão de 10 de junho de 1839


Prossegue ainda a discussão da Lei de Interpretação. A oposição liberal insiste em debater o texto aprovado em três discussões, recusando-se a aceitar a votação apenas da redação. O deputado Antônio da Costa Rego Monteiro (1805-1859) apresenta uma indicação assinada por vinte deputados provinciais de Pernambuco contra sua aprovação.

Paulino não se abala. Classifica o requerimento de extemporâneo e lembra que o Regimento permite apenas o debate sobre a redação, não sobre o mérito de matéria que cumpriu as três discussões. Objeções à redação precisam ser feitas levando em conta as próprias palavras da redação e não a mera opinião do parlamentar. Se existirem tais contradições e absurdos poderá haver deliberação sobre seu retorno à comissão. Nenhuma representação da província de Pernambuco pode alterar o regimemento.

Ottoni novamente volta à carga, com um longo discurso. Ele começa pela marca dos opositores da Lei de Interpretação, acusada de incoerências, contradiçôes e absurdos. Ottoni não é ingênuo, sabe que vai perder em plenário, mas quer justificar seu voto perante o país. O alvo de suas críticas nem é mesmo Paulino, mas Vasconcellos a quem credita a intenção de promover o regresso não a 1831, mas a 1824, eliminando o germe federativo então posto na Constituição.

Na prática, contudo, seu discurso revela as dificuldades de sempre dos liberais. É o caso de sua revolta contra a independência legislativa dos municípios, que estavam sob o controle das assembléias provinciais sob o Ato Adicional. Quanto à autonomia irregular dessas últimas, lembra que o próprio Paulino, como presidente de Província, sancionou uma lei provincial sobre guardas nacionais.

Reconhece os problemas causados pelo Ato Adicional, mas pede uma reforma constitucional e não uma “interpretação”. Insiste que as assembléias devem ter poderes para legislar sobre todos os “empregos”; que os juízes possam ser julgados por leis provinciais e que as condições para o veto do presidente de província são excessivas. Nos tempos dos conselhos gerais, lembra ele, o Imperador podia autorizar as leis provinciais, mesmo sem a assinatura do presidente, sem ouvir a Assembléia Geral.

Por fim, ataca ferozmente as regras que permitem a vigência leis consideradas inconstitucionais pelo presidente de província, enquanto a Câmara não se pronunciar. Nesse ponto, porém, sua exposição da política imperial é tão deliciosa que reproduzo integralmente seu trecho final em nota posterior.

(Imagem: Teófilo Ottoni)

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