segunda-feira, 31 de agosto de 2009

"De todas as formas de governo..."

De todas as formas de governo até hoje conhecidas, antigas e modernas, é a federativa aquela que é geralmente havida como a mais complicada. E se ao elemento federativo se ajuntar o monárquico, a complicação se torna ainda maior. Assim começa Paulino seu comentário ao artigo 2 do projeto de lei de interpretação. A monarquia concentra poder, o federalismo dispersa; por isso ele sugere duas regras para sua harmonia: 1, conservar ao elemento monárquico todas as atribuições em que são necessárias centralização, unidade e força; 2, deixar pelo contrário ao elemento federativo todas aquelas a cujo exercício não prejudica o fracionamento. É preciso definir claramente as atribuições e o poder de cada um desses domínios.

Retorna então à definição do que são empregos provinciais e municipais, afirmando que estes não podem ser, como querem os liberais, os empregos gerais situados nas províncias. Essa situação torna impossível, por exemplo, o funcionamento do Código de Processo e todos os demais códigos legais nacionais cuja execução exija a criação de empregos públicos: a legislação nacional dependeria, na sua aplicação, de mais de uma dezena de legislações provinciais. Pouco importa que a letra do Ato Adicional sugira exatamente isso: Paulino enumera vários comentadores franceses e norte-americanos que justamente afirmam que a interpretação da lei não pode implicar absurdos.

Na verdade, insinua Paulino, os liberais estavam ficando sem argumentos porque o texto do Ato Adicional não fazia sentido político e administrativo e já buscavam criar suspeita em torno de tudo. Responde a Ottoni (que havia deixado a sala de sessões) que enxergara uma tentativa de deprimir as assembléias provinciais, chamadas de assembléias de províncias no texto do projeto:

Bem sei que o título das leis não requer harmonia poética, contudo toda a vez que pudermos reunir alguma harmonia com a justeza da expressão, não vejo razão para que não se faça; peço porém ao nobre deputado que perca o hábito de lançar cores sinistras sobre as expressões de intenções dos outros. (Anais, Sessão de 17 de junho de 1839, pág 442).

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