segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

"Tais são a rua nova de S. Domingos, o caminho do Ingá..."


A polícia na Província

Paulino descarta, por falta de pertinência, qualquer comentário sobre a Guarda Nacional, uma responsabilidade dos cofres gerais, e remete os detalhes sobre o corpo policial a um quadro estatístico incluído nos anexos do Relatório. Levanta alguns pontos, apenas, como a necessidade de manter oficiais graduados nos postos policiais do interior da Província e reservar mais guardas para a prisão da Armação, em Praia Grande, que reúne os presos que vêm apelar na capital. O número de oficiais previstos para esta cidade, por sinal, deve ser mantido para garantir a disciplina, a boa administração dos corpos e os julgamentos disciplinares.

A questão da remuneração deve se escrupulosamente observada, como é o caso das vantagens salariais dos oficiais do Exército empregados na polícia, as gradações de pagamentos aos sargentos e a verba para forragem dos cavalos, sobretudo em Resende, Cantagalo e Vassouras. Recomenda também a isenção de recrutamento para todos os que servirem mais de seis anos, principalmente aqueles oficiais do Exército que se incorporam à polícia. Renova o pedido de verbas para a construção de um quartel para a Polícia provincial.

domingo, 27 de dezembro de 2009

Educação na Província do Rio de Janeiro

Os números do relatório de 1839 não são, obviamente, muito diferentes daqueles informados nos anos anteriores. A estrutura de ensino na Província estava em construção: 25 escolas públicas, cerca de 50 escolas particulares, uma escola normal, algumas aulas maiores nas maiores cidades (latim e geometria). No total, cerca de um milhar de alunos e pouco mais de uma dezena de professores em formação. Para completar, continuava a confusão na administração do seminário de Jacuecanga, em Angra dos Reis. O reitor se demitira, mas seu substituto, vindo de Minas Gerais, foi feito vice-reitor do Colégio Pedro II, na Corte. O padre João Higino Bittencourt se dispusera a ocupar o cargo, mas apenas interinamente.

Com a estrutura administrativa da Província em construção, não admira o estado incipiente do ensino público, mas Paulino José registra dois sérios problemas. Para começar, a absoluta falta de pessoal, mesmo religioso, para as funções docentes e administrativas. O presidente da Província chega mesmo a sugerir a contratação de estrangeiros, desde que falem nossa língua. Depois, a carência de meios financeiros. O salário de 300 mil réis anuais era ínfimo e as câmaras municipais se recusavam a cumprir suas obrigações legais, como oferecer moradia aos professores.

Não havia mais a fazer do que registrar pacientemente ganhos mais do que graduais.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Assistência social na Província, 1839

Paulino informa que em 2 de dezembro de 1838 foi aberto um hospital em Valença para enfermos pobres e expostos. Ele seria administrado pela Santa Casa de Misericórdia da vila, cuja mesa foi instalada naquele mesmo dia. Pede a proteção dos deputados provinciais para a instituição. A mesma iniciativa foi registrada nos municípios de Angra dos Reis, Resende e Paraty e o presidente da Província já havia requisitado todas as informações pertinentes – financeiras, administrativas e médicas - para que fosse examinado o auxílio público para as instituições.

No caso da vila de Iguaçu, o pedido era diferente: a construção direta de um hospital pelo governo da provincial. As razões para o pedido era o grande número de pessoas pobres e sua exposição recorrente a epidemias de febre, em razão de sua proximidade de lugares pantanosos.

Uma casa de caridade em Magé estava em funcionamento desde 7 de dezembro de 1835, sob gestão da Câmara Municipal, no formato de uma sociedade protetora. Em três anos foram tratados 325 doentes. As instalações estavam sendo ampliadas com recursos do orçamento provincial.

Por fim, a casa de misericórdia de Campos tinha concluído sua ala esquerda e já atendia doentes; enquanto a de Cabo Frio estava praticamente pronta, dependendo apenas da manutenção das dotações orçamentárias.


segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Vacinação, centralização e serviço público, 1839.

Havia dificuldades mais sutis no trabalho de vacinação da população provincial. A lei provincial de 24 de dezembro de 1837 determinara que as despesas com vacinação seriam arcadas pelas câmaras municipais e esse dispositivo foi imediatamente compreendido como autorização para contratar e demitir pessoal. A ação do governo sobre os vacinadores, já tão pouco eficaz, perdia qualquer força e as câmaras tinham mais o que fazer do que cuidar da preservação e guarda do material biológico.

Paulino não acredita, contudo, na eficácia da simples transferência da responsabilidade ao governo provincial. Sugere a criação de uma diretoria vaccínica, na capital da província, com autoridade centralizada para supervisionar todo o processo, da conservação do material biológico à inoculação. Esse trabalho poderia ser, até mesmo, transferido, sem qualquer prejuízo, para a junta vaccínica da Corte, que teria mais condições de pagar pelo envio de delegados às cidades mais longínquas. Tudo, naturalmente, acompanhado do devido recolhimento de informações sobre o número de pesssoas vacinadas e sobre a efetividade da inoculação.

domingo, 20 de dezembro de 2009

Vacinação conta a varíola, 1839

Dando prosseguimento ao seu relatório, Paulino se desculpa perante a Assembléia porque as informações sobre a situação da saúde pública nas cidades ainda estavam chegando quando começou a redigir seu trabalho. De qualquer forma, a disseminação das febres na Província lhe parecia controlada: os recursos orçamentários destinados a atender às populações não tinham sido requisitados no ano de 1839.

O trabalho de vacinação contra a varíola torna-se, então, objeto de suas considerações. Foi ele, quando ainda vice-presidente da Província, que expediu, em 28 de agosto de 1835, as primeiras instruções para a sua realização. A primeira providência técnica era manter o fornecimento de fluido vaccínico, passado de pessoa a pessoa, porque não havia como enviar as lâminas para todas as cidades. Suas instruções determinavam punições para quem não vacinasse filhos, fâmulos e escravos e para quem não permitisse a verificação posterior da efetividade da vacina.

A morosidade do trabalho, contudo, imperava pela falta de material na quantidade adequada e por problemas administrativos. Era difícil encontrar médicos que quisessem fazer o trabalho de vacinação pelas cidades por 200 mil réis por ano e mesmo a maioria da população não confiava completamente na vacina. Por fim, os fazendeiros e chefes de família que julgavam o assunto importante, contratavam eles mesmos a vacinação em particular.

Mesmo sem os mapas completos, Paulino informava que, em onze cidades da Província, foram vacinadas 2.881 pessoas.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Um pioneiro do patrimônio histórico brasileiro

O capítulo sobre o culto público, uma responsabilidade do poder civil de acordo com a Constituição de 1824, termina com uma resposta oficial à Assembléia Provincial sobre o pedido para um exame das obras na matriz da Vila de Parati e com a comunicação da Vila de Barra Mansa, que pediu uma consignação mensal para o término das obras de sua igreja matriz. Paulino também reserva alguns fundos para capelas e curados que consigam organizar subscrições.

Sua preocupação com o estado das construções, assim, pode ser vista como reflexo de suas atribuições como presidente da Província, mas o destaque garantido à descrição da igreja ao estilo toscano em São Fidélis representa mais do que a diligência do administrador público. A inclusão da descrição da obra pelos engenheiros do governo provincial e dos comentários sobre a significação arquitetônica da construção revela uma preocupação um pouco diferente: a preservação das obras de maior significação histórica.

Não é exagero notar nesse ponto uma preocupação pioneira com o patrimônio artístico e cultural da nação recém independente. Uma preocupação iluminada pela preservação, até os dias de hoje, das igrejas cuja construção ou reforma foi iniciada pela administração de Paulino José Soares de Souza. De São Fidélis, ao norte, à Ilha Grande, no sul da Província, templos erguidos com plantas semelhantes, reconhecíveis sob as reformas dos últimos cento e tantos anos, são um testemunho, por que não dizer, emocionante da obra política do autor dos Estudos Práticos sobre a Administração das Províncias. 

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Igrejas provinciais, 1839 (fim)

6) Igreja de Santa Ana de Itacuruçá:



7) Igreja matriz da Vila de Iguaçu:




8) Igreja de Nossa Senhora da Conceição de Marapicu;




9) Igreja matriz de Paraíba do Sul:



Igrejas provinciais, 1839

São as seguintes as igrejas cujas obras de reconstrução receberam recursos do tesouro provincial em 1839:

1) Matriz da Vila de Santa Ana do Piraí



2) Matriz da Vila de Valença:




3) Matriz da Vila de Vassouras:



4) Igreja de Santa Ana da Ilha Grande;





5) Matriz da Vila de Itaguaí;




(segue)

A Toscana em São Fidélis

Antes de terminar seu relatório sobre obras nas igrejas do Rio de Janeiro, Paulino informa que, mesmo sem previsão de recursos para capelas curadas, recomenda atenção ao magnífico templo do curado de São Fidélis. Construído ao gosto toscano, foi projetado por três missionários italianos barbabinhos (sic) e sua pedra fundamental lançada ainda de 8 de setembro de 1799. Foi benzido e teve a primeira missa rezada em 23 de abril de 1809. A Quarta Seção da diretoria de Obras Públicas fez um relatório detalhado de seu estado em 16 de agosto de 1837.

Menciona suas dimensões, a rotunda octogonal e seu zimbório e a precisa construção que faz com que haja a mesma luz dentro e fora do prédio. Construído com saibro, cal e areia, começavam a aparecer rachaduras; com risco de maiores danos, ia sendo abandonado. A cheia do Paraíba em 1833 completou os danos e apesar de ter prédios, terrenos e escravos, a irmandade pouco se ocupa da igreja, que já tinha sido roubada.

O relatório pede o conserto do edifício e fixa o orçamento em mais de 8 contos de réis. Seus termos são singelos. Escreve o engenheiro: Não posso deixar de propor desde já neste templo os reparos suficientes para que de todo ele se não arruíne e vejamos por terra este edifício, único que nesta seção achei, onde ressumbrem vastos conhecimentos de arquitetura; e porque parece que não devemos dar justos motivos para dizer-se que não sabemos conservar um monumento que extranha e religiosa piedade veio plantar na nossa terra pátria com tantos suores e tanto saber.






Imagem: Igreja do curado de São Fidélis, Rio de Janeiro. Os frades capuchinhos que a projetaram são Angelo Maria de Lucca e Vitorio de Cambiasca. A reforma mais recente é dos anos 1960.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Culto público, 1839

Na opinião de seu presidente, a situação do culto público na Província do Rio de Janeiro era considerada deplorável. Sem recursos, porém, para atender a todas as demandas, adotou-se um mecanismo surpreendente: as dotações públicas seriam destinados às comunidades que também mobilizassem recursos. Um exemplo notável de matching grants. Em Sant’Ana do Piraí, esses valores chegavam a 10 contos de réis, devidamente completados com recursos do orçamento. Era o mesmo caso da Matriz de Valença,da Matriz de Vassouras e da Igreja de Santa Anna da Ilha Grande de Fora. A igreja de Itaguaí, por sua vez, teria de ser praticamente construída do zero - seria necessário aprovar recursos novos do orçamento.

Santa Ana de Itacuruçá, sob a direção do padre José Joaquim José da Silva Feijó, havia já consumido 30 contos de réis dos paroquianos e passou a merecer uma dotação oficial. Iniciativa semelhante seria adotada em Iguaçu para a substituição do indecente pardieiro onde se realizavam as funções paroquiais. Os particulares haviam reunido 5 contos de réis e Paulino pretendia consignar uma dotação orçamentária. Também a Matriz de Marapicu e a Igreja de Nossa Senhora de Inhomirim seriam objeto de subscrições.

Em Paraíba do Sul, a subscrição estava a cargo de João Gomes Ribeiro de Avellar; em Pati do Alferes, o capitão-mor Manoel Francisco Xavier assumiu a responsabilidade pela construção da igreja. Da Matriz de São Gonçalo, havia apenas a planta.



Imagem: Igreja de Santa Ana da Ilha Grande, Rio de Janeiro.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

16 empregados, 4 efetivos

Paulino prossegue, então, descrevendo a situação das contas provinciais. O livro mestre estava escriturado até o primeiro semestre de 1837-1838; o livro diário até janeiro de 1837. Os livros das coletorias, mesas de renda, inspetorias, etc, até 1836-1837. O tesoureiro havia prestado contas do primeiro semestre do ano financeiro 1837-1838. Para o período 1832-1838, quinze coletorias ainda precisavam tomar suas contas. O balanço do ano 1837-1838 ficaria pronto depois de fevereiro.

As causas dos atrasos são simples de entender: dos 16 empregados previstos, apenas 4 estavam em serviço efetivo e um deles servia como escrivão do tesoureiro. Paulino registra que os esforços dos funcionários são meritórios, mas infrutíferos. O desempenho da tesouraria há de ser deficiente, sobretudo na prestação de informações precisas. Sem pessoal, não há como conduzir o necessário trabalho de fiscalização sobre as coletorias.

Termina reportando o orçamento provincial e condenando o sistema de arrematação das rendas públicas, sumamente vexatório. Abriria exceção apenas para as barreiras provinciais de baixo movimento. Informa, por fim, que pediu providências ao governo central para o pagamento de suas dívidas com a província que a 31 de janeiro de 1838 montava a mais de 59 contos de réis (pouco mais de 10% do total devido).

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Em defesa do Estado forte

Paulino insiste que o extravio dos impostos sobre café, havido no tempo em que a Mesa do governo central arrecadava as rendas provinciais, não pode ser atribuído ao sistema de guias. O sistema é bom, auditado em São Paulo e nos portos do Rio de Janeiro, e uma fraude com guias renderia apenas o ganho com a arbitragem dos preços dos vários cafés. Improvável um esquema que envolveria fiscais de duas províncias, sem comunicação eficaz.

No caso da admissão irregular de guias, por ordem do ministro da Fazenda, antes da existência da administração tributária própria da província, ela não podem condenar o sistema. O curioso é que o parecer sobre os desvios criticado por Paulino (encomendado a três personalidades) chega mesmo a sugerir uma forma de Lei Kandir: o imposto devido sobre os gêneros de outras províncias seria pago no Rio de Janeiro e o governo central reembolsaria a quantia, retirada dos cofres do Rio de Janeiro.


Haveria insanáveis problemas federativos com essa abordagem: a província do Rio de Janeiro arrecadaria, com funcionários seus, impostos de outras províncias. O problema era outro, nota Paulino: estava na diferença da avaliação do café. Na província de São Paulo, cafés são cotados a quase 50% do valor registrado pelo município da Corte. Mesmo assim, a produção das outras províncias, exportada pelo Rio de Janeiro, é uma fração muito pequena da produção exportação própria.

Paulino está convencido de que o problema não é o sistema de guias, mas “alguns empregados prevaricadores” e a falta de escrituração. Sugere, assim, a criação de uma estação provincial a cargo de toda a administração tributária, que tomaria a si responsabilidades então entregues à tesouraria.

domingo, 22 de novembro de 2009

Rendas provinciais

O primeiro anúncio feito por Paulino é a extinção da dívida de curto-prazo da Província, que montava em 30 de junho de 1838 a 132 contos de réis. O feito foi consumado por meio da criação de uma Mesa de arrecadação na Corte, operacional desde o final de abril de 1838. A Mesa do Tesouro na Corte simplesmente não arrecadava, nem fiscalizava os impostos provinciais. Bastou que "funcionários aplicados" trabalhassem para que a receita se recuperasse com rapidez.

Paulino aproveita também para descrever os sistema de fiscalização das guias emitidas pelas demais províncias (recibos do imposto pago na fronteira), ressaltando que seus fiscais não teriam razão para sustentar fraudes contra o Tesouro provincial do Rio de Janeiro. O presidente da Província não vê nenhum absurdo em que a exportação de Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e Bahia por meio do Rio de Janeiro alcance 573 mil arrobas, contra 3.600 mil arrobas da província.

Por fim, desqualifica as críticas ao custo do sistema de fiscalização. A Mesa provincial custa pouco e arrecada muito. Na verdade, pede à Assembléia salários e benefícios mais elevados para os funcionários, facilitando o rodízio entre postos de arrecadação nas fronteiras e no interior.

sábado, 7 de novembro de 2009

Recenseamento

Paulino informa ainda que, em 1836, exigiu dos juízes de paz, o recenseamento da população em seus distritos. Logo em seguida, contudo, em maio, uma lei provincial mudou as fronteiras dos juízos de paz e todo o trabalho foi prejudicado. Por determinação do ministro do Império, o projeto foi retomado em janeiro de 1839 - o recensamento por todos os quarteirões da província. Foram indicados "inspetores" e enviados modelos de mapas de apuração. Foi mesmo providenciado um auxiliar para o diretor responsável, com o salário de 30$000 rs. Paulino pedia ainda legislação específica, com penas para quem se recusasse a dar informações e lamenta que o registro do nascimento, casamento e morte esteja a cargo de vigários e curas.

Termina esta seção do relatório registrando a impossibilidade de executar a lei provincial de 4 de novembro de 1837 (n. 11), que autorizava a despesa de seis contos de réis com a importação de touros e vacas das raças Mamillo ou Godmar e das melhores raças da Índia e com a aquisição da melhor planta de cana de açúcar de Cayenna.

Estatística no Relatório de 1839


terça-feira, 3 de novembro de 2009

O território provincial no Relatório de 1839

A seção seguinte do Relatório de 1839 entitula-se, justamente, Estatística e começa tratando dos trabalhos de demarcação dos territórios dos municípios. O aumento da população e a criação de novas freguesias, passando por cima das fronteiras municipais, começava a criar problemas mais sérios para a administração eclesiástica e judicial. A demarcação era certamente demorada e dispendiosa, como nota Paulino (pág 7), mas ao menos novas divisões de freguesias e a criação de municípios (como Piraí, em 1838) podiam ser estabelecidas. Ademais, a Província de São Paulo havia requerido a demarcação das fronteiras com o Rio de Janeiro.

Paulino informa, então, a Assembléia Provincial sobre a próxima publicação da Carta Corográfica da Província, cuja feitura foi coordenada pelo engenheiro Pedro Taulois, e comenta a evolução do trabalho. Ele começou a partir do atlas do almirante Roussin, que começa em Santa Catarina e prossegue delineado o litoral por meio de oitocentas triangulações e prosseguiu com o trabalho dos engenheiros da divisão de obras públicas. O trabalho era imperfeito: seriam necessárias as triangulações também sobre o território do interior e Paulino lembra o trabalho concluído na França a partir das bases lançadas por Cassini. No Rio de Janeiro o trabalho seria igualmente complexo e o relatório menciona uma estimativa de 5 mil pontos trigonométricos para a triangulação da Província. Termina o informe sobre cartografia prometendo para breve um orçamento para esse trabalho.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Paulino como cientista social

Assim como é canônico apresentar Paulino José Soares de Souza como o "defensor da centralização política", o título de sua obra maior o condena ao status de "pioneiro do direito administrativo". Um precursor, quem sabe, do prolífico Hely Lopes Meirelles. Paulino, entretanto, não escreveu tendo em mente o futuro republicano e autoritário do Brasil; refletiu sobre o Parlamentarismo brasileiro, no contexto dos regimes contemporâneos. Essa constatação trivial permite que examinemos com maior cautela a vizinhança desse ponto no tempo e a topologia por ela definida.

A detalhada tabela dos registros criminais na Província do Rio de Janeiro entre 1836 e 1839 pode apontar, assim, para um universo de idéias mais amplo do que um mero exercício de Direito Administrativo, na verdade, um experimento de gestão pública baseada em princípios científicos e dados quantitativos. Surge aqui uma conexão com o emergente estudo das estatísticas sociais na obra do matemático belga Adolphe Quételet (1796-1874), cujas Recherches Statistiques sur le Royaume des Pays Bas começaram a ser publicadas ainda em 1827 e cujo clássico da estatística social Essay de Physique Sociale teve sua publicação em 1835.

Nessas obras, Quételet avança concepções ousadas sobre o estudo matemático das realidades sociais e seu trabalho seria coroado com a organização do congresso internacional de estatística, realizado em Bruxelas em 1853. (v. Stephen Stigler. Statistics on the Table. The History of Statistical Concepts and Methods. 1999, capítulo 2). Paulino, que jamais perdeu sua relação intelectual com o mundo francófono, foi correspondente de sociedades científicas belgas.

Na verdade, há mais do que uma sugestão: esse mesmo programa científico está descrito no início dos Elementos de Economia Política e Estadística, de Adriano Forjaz de Sampaio, professor da Faculdade de Direito de Coimbra, em 1839 (segunda edição em 1841 e terceira edição em 1845). Em Coimbra, Paulino se formou e a obra de Forjaz Sampaio é citada como fonte ao longo do Tratado do Direito Administrativo. Em sua introdução, Sampaio chega a sugerir ao governo de Portugal que separe as faculdades de direito das faculdades de ciências políticas e administrativas, de acordo com o modelo alemão.

Mais, portanto, do que um mero precursor do direito administrativo, a tabela de crimes impressa no Relatório do Presidente da Província do Rio de Janeiro e seus comentários sobre a necessidade de um estudo quantitativo dos problemas da sociedade mostram um Paulino perfeitamente alinhado com a emergência das técnicas do governo moderno, no campo da economia e da ciência política. O significado histórico e intelectual do Tratado vai muito além do que sugere seu título.

As causas da criminalidade na Província do Rio de Janeiro

Completada a análise das estatísticas criminais, Paulino resume, item a item, os principais problemas da segurança pública na Província do Rio de Janeiro:

(1) A falta de centralização na ação da polícia, agravada pela falta de articulação entre os juízes de paz e os juízes de direito; (2) a rotatividade dos juízes de paz, encarregados da polícia e da instrução dos processos; (3) a falta de meios policiais no interior da província, substituídos pela guarda nacional e por oficiais de justiça; (4) a extraordinária variedade das atribuições dos juízes de paz que, por sinal, são particulares e precisam cuidar de seus negócios; (5) a falta de prisões e o pagamento insuficiente dos carcereiros, estimulante da impunidade pelas freqüentes fugas; (6) a ausência prolongada dos juízes de suas comarcas (7) a incerteza na imposição das penas (a certeza da imposição de pensas é sem dúvida um dos motivos que obram com mais força sobre o homem para o afastar de cometer delito) por conta da negligência dos jurados e das possibilidades de recurso; e (8) a falta ou ineficácia da proteção das leis.

Reconhecendo o balanço de avanços e problemas, Paulino chega mesmo a definir uma teoria social da criminalidade, lembrando que não basta ter escolas para o ensino primário: é preciso educar o povo, com sentimentos de religião e moralidade, melhorando-lhe assim pouco a pouco os costumes.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Notas breves: a eleição para o Senado, março de 1849

A eleição de Paulino para o Senado, pela Província do Rio de Janeiro, não foi completamente tranquila. Ele concorreu pela primeira vez em dezembro de 1848, para a cadeira aberta pelo falecimento de Saturnino de Souza Oliveira, em 18 de abril do mesmo ano. Seu adversários foram Manuel Felizardo de Sousa e Melo e Francisco Gê de Acaiaba Montezuma. Paulino somou 622 votos, contra 614 de Manuel, mas foi este o conduzido ao Senado pela Carta Imperial de 12 de dezembro. O Visconde de Jequitinhonha recebeu 447 votos.

O Marquês de Maricá, contudo, faleceu em 16 de setembro de 1848, abrindo nova vaga e a eleição foi conduzida em março de 1849. Paulino teve como adversários Joaquim Francisco Vianna e o magistrado Antônio Pereira Barreto Pedroso. Teve 918 votos, contra 818 de Vianna e 659 votos em favor Pedroso. Sua nomeação veio pela Carta Imperial de 31 de março de 1849. Uma evidente ironia futura. (Affonso Taunay. O Senado do Império, edição de 1978, págs 226 e 227).

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

A criminalidade no Rio de Janeiro em 1839

Adepto de uma estudo quantitativo das realidades sociais, Paulino apresenta um relatório detalhado da criminalidade na Província do Rio de Janeiro. As próprias categorias empregadas revelam muito sobre a situação nos anos finais de década de 1830.

As primeiras categorias são convencionais: homocídio, tentativa de homicídio e ofensas físicas com ferimentos graves e leves. Em seguida vêem: uso de armas defesas, resistência, roubo, furto e furto de escravos.  Depois vêm estelionato, contrabando e um item ilegível. Começam as curiosidades, contudo, com o crime de arrombamento de prisões.

Depois do arrombamento de prisões, vem o arrombamento de casas, destruição de edifícios públicos, tirada de presos do poder da justiça, fuga de presos com ajuda dos guardas, insurreição, suspeita de insurreição, provocação de insurreição, motim de escravos, fabrico de moeda, introdução de moeda e notas falsas, bancarrota, introdução de notas roubadas do tesouro, falsidade, perjúrio, introdução de africanos, desobediências, insultos, ofensas à moral, ameaças, adultério, estupro, tentativa de estupro, rapto, aborto, entrada na casa alheia, calúnia, vadiação, uso de nome suposto, peita, falta de execução no cumprimento dos deveres, abuso de autoridade, prevaricação, concussão, irregularidade de conduta.

No período de governo de Paulino, 1836-1839, foram registradas mais de vinte ocorrências apenas para o uso de armas defesas, roubo, fuga de presos, desobediência, insultos e ameaças. Apenas um caso de estupro foi registrado.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Notas breves: polêmicas portuguesas

A agitação política do período regencial tinha também implicações diplomáticas, criadas pela vasta presença de súditos portugueses no Brasil e pelas conexões com as turbulências correntes em Portugal. O conflito entre regressistas e liberais no Brasil possuía correspondências com a luta dos miguelistas em Portugal e a imprensa de ambos os países via conspírações em todos os lugares.

José Marcellino da Rocha Cabral, cônsul-geral de Portugal no Rio de Janeiro, sentiu mesmo a necessidade de publicar uma resposta aos que o acusavam de envolvimento com a ação do governo brasileiro no Rio Grande do Sul e de apoiar causas absolutistas no Brasil e em Portugal. Trata-se da Coleção de alguns artigos escrito e publicados no Brasil, seguida de alguns documentos e precedida e seguida de observações em refutação às calúnias e convícios contra ele publicados. Rio de Janeiro, Tipografia de O Despertador, 1839. Ela tinnha sede na rua da Quitanda, número 55. Em 2009, parece, ali funciona a Preferencial Estacionamento.

Para responder às calúnias, Rocha Cabral demanda cartas de recomendação de várias autoridades e personalidades brasileiras, inclusive de Feijó. Paulino José lhe devolve um carta muito positiva, mas protocolar, registrando suas boas intenções e declarando-se afetuoso amigo e atento venerador. Está datada de 14 de setembro de 1839, escrita em sua casa.

Notas breves: no Parnaso Brasileiro

Em O Parnazo Brasileiro ou seleção de poesias dos melhores poetas brasileiros desde o Descobrimento do Brasil (Rio de Janeiro, Laemmert, 1848) João Manuel Pereira da Silva apresenta seu balanço dos primeiros grandes poetas nacionais.

Paulino José é então arrolado em uma plêiade de brilhantes talentos, de jovens esperançosos que girava em torno dos grandes nomes, como Gonçalves Dias e Domingos José de Magalhães, ora revolvendo lendas do primeiro tempo da conquista brasílica, ora tecendo coroas ao patriotismo e à liberdade, ora carpindo dores e pintando angústias no centro desta terra, que é bela entre as belas, sob esta abóboda celeste... (pág x).

Tal plêiade inclui, além de Paulino, os senadores baianos Alves Branco e Paulo José de Mello, o mineiro João Evnagelista Lobato, Gonçalves Ledo, Manoel Odorico Mendes, Joaquim José Sabino, Rodrigo de Souza da Silva Pontes, Antônio Peregrino Maciel Monteiro, José da Natividade Saldanha e Frei Rodrigo de São José.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Do Poder Moderador



Em breve, no blog, Do Poder Moderador, de Braz Florentino Henriques de Souza.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

De Paulino José ao Visconde do Uruguai

A prática brutal de chamar os fatos políticos pelo seu nome (a sátira a mais completa...), vista no trecho do Relatório de 1839 citado na nota anterior, deve servir como indicação de um momento biográfico importante. Após um discreto início de carreira política à sombra de Rodrigues Torres e sob a proteção de Honório Hermeto, Paulino José, deputado provincial, deputado geral e presidente de Província, vai emergindo gradualmente como personalidade própria ao longo dos debates da Lei de Interpretação.

A vocação gerencial do presidente da Província ganhou, ao longo dos embates com Teófilo Ottoni e Limpo de Abreu, uma face pública, uma voz: não deixa os adversários liberais sem uma resposta, confronta-os no seu terreno, é sempre efetivo no combate parlamentar. Paulino construiu uma figura única: na tribuna, disposição belicosa; no plenário da Câmara, um profundo conhecedor das instituições políticas do Brasil e do mundo; no comando Estado, uma mente de administrador.

Formado, como líder político, em meio à tormenta dos anos finais da regência, Paulino José Soares de Souza, naqueles dias de junho de 1839, começaria a sua transformação no Visconde do Uruguai. O personagem que vai prender Feijó, dar ordens a Caxias, decretar o fim do tráfico de escravos, derrubar Juan Manuel Rosas, recusar a posição de Primeiro Ministro e condenar a conciliação - aquela mesma conciliação brasileira que vai de Honório Hermeto Carneiro Leão a Luís Inácio Lula da Silva.

domingo, 11 de outubro de 2009

"a mais completa sátira"

Sobre os chamados crimes de responsabilidade, é melhor dar a palavra ao presidente da Província:


segunda-feira, 5 de outubro de 2009

"Bem quisera eu.."

Depois da digressão relativa aos efeitos dos conflitos políticos locais sobre as instituições do Estado, Paulino inicia um exame fascinante da criminalidade na Província do Rio de Janeiro, fazendo a defesa de uma ciência social quantitativa. O melhor remédio, segundo ele, contra a “declamação, o vago e a falta de positivo”



As estatísticas, que ele mesmo reconhece deficientes, cobrem o período de agosto de 1835 a janeiro de 1839 e não permitem, por falta de informações populacionais, um cálculo per capita. Paulino relaciona nesse período de três anos e cinco meses, 134 homicídios (11 cometidos por escravos); 50 tentativas de homicídios (1 cometida por escravo) e 306 ofensas graves (8 cometidas por escravos). Paulino reporta uma notável redução no número de homicídios: de 70 casos em 1836 para 22 registros em 1838. Não deixa de ter certa graça ver um governante do Rio de Janeiro anunciando uma queda no número de assassinatos...

Em seguida, informa que o número de furtos de escravos é bem maior e que o número de crimes de vadiação reflete apenas a falta de meios para reprimi-lo. Outro problema familiar das estatísticas criminais.

"aquelles mesmos partidos cujos excessos é mister reprimir"

O texto de Paulino, publicado na forma de livro uma década mais tarde, começa justamente pelo tópico da Segurança e Tranquilidade Pública. A Província está em paz, sem sombra de conflitos políticos maiores ou de rebeliões escravas, sendo descontado o caso isolado da fazenda do capitão mor Manoel Francisco Xavier, em Pati do Alferes. Os problemas existentes decorriam, em primeiro lugar, do abuso das autoridades locais, envolvidas em conflitos políticos, e do uso irresponsável da denúncia pelos juízes de paz.




Relatorio do presidente da provincia do Rio de Janeiro, o conselheiro Paulino José Soares de Souza, na abertura da 2.a sessão da 2.a legislatura da Assembléa Provincial, acompanhado do orçamento da receita e despeza para o anno de 1839 a 1840. Segunda edição. Nictheroy Typ. de Amaral & Irmão, 1851.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Interregno

Integrado ao gabinete em 1840, por instâncias de Honório Hermeto Carneiro Leão, por pressões de amigos (tal é o termo da época), Paulino viverá em brevíssimo espaço de tempo a experiência da turbulência da maioridade, da oposição, do retorno ao poder e do combate à rebelião liberal de 1842. Os anos 1840 e 1850 representam o ápice de sua carreira como político, mas é preciso, nesse momento, um breve retorno ao seu último período como presidente da Província do Rio de Janeiro. Voltemos, portanto, ao seu relatório de 1839.


domingo, 27 de setembro de 2009

Paulino, ministro da Justiça

Enquanto a crise se agrava, o gabinete Lopes Gama toma uma decisão importante. Poucos dias depois de sua posse, a 23 de maio, nomeia o deputado Paulino José Soares de Souza, ministro da Justiça, em substituição a José Antônio da Silva Maia, que acumulava a pasta da Fazenda. Paulino terá seus primeiros dois meses como ministro.

Não foram meses inócuos. Paulino defende no Senado o projeto de Vasconcellos contendo a reforma do Código de Processo Criminal, complemento da Lei de Interpretação, e redige as instruções para o general Francisco de Sousa Soares de Andréia, nomeado presidente da Província do Rio Grande do Sul. O estilo do texto é puro Paulino:

O Governo Imperial tem se convencido por uma dolorosa experiência de que pelos meios de brandura com os chefes rebeldes não se pode obter a pacificação da Províncias sem quebra dos direitos, honra e dignidade da Coroa de S.M. o Imperador. Convém todavia que os rebeldes que depuserem as armas e se submeterm à Autoridade legítima seja concedida a anistia em conformidade com a Lei de 28 de outubro p.p., para o que fica V. Exa. autorizado, e outrossim que sejam recebidos e tratados da melhor maneira possível. (Vida do Visconde de Uruguai, pág 91).

Uma brilhante operação política: a Maioridade

O duro confronto em torno da Lei de Interpretação, como qualquer conflito político organizado em uma frente muito restrita, escondia operações laterais.

A acumulação de poder no campo Conservador, por exemplo, provocava relaxamento e disputas internas de poder. O Regente Araújo Lima, que se imagina no poder até 1843, quando o Imperador completaria a idade legal para assumir o governo, começa a abandonar a neutralidade de sempre. Quando declara-se vaga uma cadeira de senador pelo Rio de Janeiro, Miguel Calmon, então membro do gabinete, e José Clemente Pereira, outro líder conservador, postulam a vaga, mas Lopes Gama é escolhido pelo Regente em um ato de evidente favoritismo pessoal.

Por sinal, o mesmo Lopes Gama, em entrevista à imprensa, havia antecipado que o Regente pensava em formar novo gabinete e, diante disso, esperava-se a escolha de Miguel Calmon para o Senado, como prova de articulação do campo conservador. Cai então o gabinete e forma-se outro sob a liderança de Francisco Paula de Almeida e Albuquerque em 16 de abril. Novo gabinete será formado em 1 de setembro, com a finalidade de manter o apoio da bancada da Bahia.

Enquanto a coalizão conservadora se enfraquece, os Liberais mudam a direção do conflito, colhendo o apoio de frustrados e insatisfeitos. Em 15 de abril de 1840 é fundado o Clube da Maioridade; no voto de graças, Aureliano, Antônio Carlos e Montezuma incluem emenda saudada a aproximação da idade legal e no dia 13 de maio de 1840, Holanda Cavalcanti apresenta o projeto da maioridade no Senado.

Não se deve perder de vista: a Lei de Interpretação é aprovada no mesmo Senado em 7 de maio, sendo promulgada no dia 12.

O projeto de Holanda Cavalcanti é derrotado por apenas dois votos e o movimento chega às ruas. Em 20 de julho de 1840 os debates na Câmara chegam a tal violência que Honório Hermeto é ameaçado fisicamente pelo deputado Navarro. Os gabinetes conservadores se sucedem e vêm a última manobra: a nomeação de Vasconcellos em 22 de julho e a tentativa de suspender a Câmara. Os Liberais abandonam a Casa e vão diretamente ao Imperador.

Sua resposta é conhecida: quero já! O golpe contra a maioria está consumado e há outro ator no jogo: o Imperador Pedro II.

Costa Porto, O Marquês de Olinda e seu tempo (1985). Capítulo 12, O regente Araújo Lima.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Contra a Lei de Interpretação

São esses os impatróticos Liberais que votaram contra a Lei de Interpretação:

José Cândido de Pontes Vergueiro (Alagoas); Francisco Gê de Acaiaba Montezuma, Franscisco Ramiro de Assis Coelho (Bahia); André Castro e Silva, José Mariano Albuqeuerque Cavalcanti, José Ferreira Lima Sucupira, Carlos Augusto Peixoto de Alencar, Vicente Ferreira de Castro e Silva (Ceará); Marcelino Pinto Ribeiro Duarte (Espírito Santo); Teófilo Ottoni, Limpo de Abreu, Antônio da Costa Pinto, Francisco de Paula Cerqueira Leite, Pedro de Alcântara, José Antônio Marinho, Herculano Ferreira Pena, João Dias de Quadros Aranha (Minas Gerais); Angelo Custódio Correa (Pará); João Coelho Bastos, José Joaquim de Oliveira (Paraíba); Venâncio Henriques de Resende, Joaquim Manuel Vieira de Mello, Antonio da Costa Rego Monteiro (Pernambuco); o nefasto Aureliano de Souza Coutinho (Rio de Janeiro); o encrenqueiro Jerônimo Coelho (Santa Catarina); Floriano de Toledo, os dois Andradas, Martin Francisco Ribeiro de Andrada e Antônio Carlos Andrada Machado, Francisco Alvares Machado de Vasconcelos e Manuel Dias de Toledo (São Paulo).

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

A favor da Lei de Interpretação

Votaram com os Conservadores: Mateus Casado de Araújo Lima, Antônio Luís Dantas, Francisco Joaquim Gomes Ribeiro e Rodrigues da Silva Pontes (Alagoas); Antônio Alvares do Amaral, João José de Moura Magalhães, Manuel Vieira Tosta, Miguel Calmon du Pin, Francisco Gonçalves Martins, Inocêncio da Rocha Galvão, José Gonçalves Martins, Joaquim Marcellino de Brito, Manuel Maria do Amaral, Eustáquio de Mello Mattos, João Ferreira Souto e João Pedreira do Couto (Bahia); André Bastos e Oliveira, João Capistrano Bandeira de Mello, Joaquim Inácio Costa Miranda (Ceará); D. José de Assis Mascarenhas e Antônio Ferreira Santos Azevedo (Goiás); Antônio Bernardo da Encarnação e Silva e Leocádio Ferreira Belleza (Maranhão); Bernardo Belizário Soares de Souza, Honório Hermeto Carneiro Leão, José Antônio de Lemos, José Cesário de Miranda Ribeiro, Francisco de Paula Cândido, Lourenço José Ribeiro, Gabriel Mendes dos Santos (Minas Gerais); Antônio Navarro de Abreu (Mato Grosso); Francisco de Souza Soares de Andréa (Pará); Joaquim Manuel Carneiro da Cunha, José Maria Ildefonso Veiga Pessoa e João José Ferreira da Costa (Paraíba); Antônio Peregrino Maciel Monteiro, JoaquimNunes Machado, Manuel Inácio Cavalcanti de Lacerda, Sebastião do Rego Barros, Manuel Inácio Carvalho de Mendonça, Manuel do Monte Rodrigues e Luiz Carlos Coelho da Silva (Pernambuco) Lima e Silva e Souza Martins (Piauí); Francisco Gomes de Campos, Francisco Viana, José Clemente Pereira, José Inácio Vaz Vieira, José Luís de Freitas, Paulino José Soares de Souza, José Joaquim Rodrigues Torres (Rio de Janeiro), Basílio Quaresma Torreão (Rio Grande do Norte); Carlos Carneiro de Campos, Joaquim José Pacheco, José Antônio dos Reis, bispo de Cuiabá e Rodrigo Antônio Monteiro de Barros (São Paulo).

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

O roll call da Lei de Interpretação

No dia 26 de junho de 1839, a redação final da Lei de Interpretação foi a voto na Câmara dos Deputados. Por determinação regimental, houve uma votação nominal e o resultado registrou uma margem confortável, mas não excessiva. O texto elaborado pelos Conservadores teve 56 votos favorários e 30 votos contrários.

Dentre as 17 províncias, houve mais de 50% dos votos em 10: Goiás, Maranhão, Piauí, Mato Grosso e Rio Grande do Norte (unanimidade das bancadas), Rio de Janeiro (88%), Bahia (86%), Alagoas (80%), Pernambuco (70%) e Paraíba (60%).

É fascinante notar que, sendo uma votação "em favor do governo", a distribuição provincial é absolutamente familiar. Semelhante, inclusive, ao padrão da votação de Lula em 2006.

Em 6 províncias, a votação foi menor que a maioria da bancada: Pará (50%), Minas Gerais (47%), São Paulo (44%), Ceará (38%), Espírito Santo e Santa Catarina (nenhum parlamentar votou a favor da Lei). Os deputados de Sergipe não estavam presentes na votação, provavelmente porque tinham seus mandatos contestados por fraude eleitoral. O Rio Grande do Sul, conflagrado, não elegeu deputados em 1837.

Nota-se claramente o padrão das votações "contra o governo", inclusive com os tradicionais outliers de ocasião. No caso, as bancadas do Ceará (divergente do resto do Nordeste) e do Rio de Janeiro (divergente do Sudeste e Sul). De todo modo, as províncias do sul do Brasil votaram contra a "centralização" Saquarema.

Sem saída para os Liberais

O longo discurso - para os padrões de Paulino e da própria Câmara - encerra politicamente a discussão. A Lei de Interpretação seria aprovada logo na sessão de 26 de junho, nove dias depois. Com seu pronunciamento está liquidado o contraditório federalismo dual do Ato Adicional, sem possibilidades de salvação. Os Liberais são, além disso, obrigados a engolir seu próprio veneno: os pedidos desesperados de reforma expressos nos relatórios ministeriais de 1835. Paulino não deixa sem resposta sequer a acusação de transação com a bancada de Pernambuco: a manutenção das leis provinciais em vigor, até que a Assembléia Geral decida o contrário, é matéria estritamente constitucional. Apenas o Poder Legislativo pode invalidar essas leis.

Desse ponto em diante, o caminho parlamentar está vedado aos Liberais. Precisarão de um expediente, uma manobra para retornar ao poder. Encontrarão aliados: a vitória Saquarema fora de tal ordem, que seu poder, no dia seguinte, ameaçava a muitos. O sistema político brasileiro revelará mais uma vez seu segredo: a impossibilidade de vitórias ideológicas.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

"Também o artigo 7 do projeto foi considerado absurdo..."

Paulino segue atacando os liberais, que atribuíram o artigo 7 às intenções regressistas de Bernardo Pereira de Vasconcellos. A doutrina é a mesma das Instruções de 9 de dezembro de 1835, dos Avisos de 9 e 10 de dezembro de 1836 e de 10 de janeiro de 1837, todos do gabinete liberal de 12 de outubro. Hoje, chamam o artigo de absurdo; antes...

Trata-se da possibilidade garantida ao presidente de Província de negar a sanção a lei considerada inconstitucional. O corretivo mais eficaz porque é o mais pronto que o ato adicional estabeleceu para obstar as usurpações das assembléias provinciais (é pois tendência natural dos corpos deliberantes e políticos exorbitar). Se o Ato Adicional garante o direito de recusar a sanção a um mínimo ato legislativo, porque retirar esse direito no caso da violação da Constituição, uma matéria muito mais grave? Não adianta alegar que o presidente poderá caprichosamente, negar sanção a qualquer lei. Esse seria um defeito do Ato Adicional, não da Lei de Interpretação.

Por fim, o malfadado artigo 8 que mantém em vigor legislação provincial eventualmente em desacordo com a Lei de Interpretação. Admira-me Sr. Presidente, que haja quem conteste a doutrina desse artigo. Talvez nasça essa admiração da curteza de minha inteligência. A lei em debate apenas interpreta, não revoga ou entra em contradição com nenhuma outra lei. Ele estabelece princípios para a análise da legislação provincial, que já monta a mais de mil e duzentas leis nas quais, muitas vezes, apenas um ou dois artigos exorbitam.

Paulino justifica o artigo 8 citando Roger Bacon: Tractatus de fontibus universi juris. A Lei de Interpretação, como interpretação, incorpora-se ao Ato Adicional e, portanto, à Constituição. No Ato Adicional está dito que apenas o Poder Legislativo geral pode revogar leis contrárias à Constituição. Sem o artigo 8, cada juiz de direito se sentirá livre para interpretar o que está ou não em vigor, cada câmara poderá fazer o mesmo. Ficará isso ao arbítrio dos particulares, de cada um? Seria isso destruir as bases da organização social. Que fonte fecunda de conflitos! Que confusão! Que anarquia!

Paulino ainda indaga se os deputados desejam entregar tal atribuição, porventura, ao governo...

Termina o discurso respondendo às insinuações de Ottoni. Vasconcellos votou contra o artigo 8 e não houve qualquer negociação conduzida pro Francisco e Sebastião do Rego Barros com os deputados de Pernambuco. Foi ele mesmo, Paulino, que elaborou o artigo e apresentou-o aos colegas da comissão de assembléias provinciais, Andrada Machado e Barreto Pedroso.

Estes senhores têm muita nobreza de caráter, muita independência para transigirem, quando tenham princípios diversos, por semelhante maneira. Algumas outras observações tinha eu a fazer, porém não tomei apontamentos e não quero abusar por mais tempo da paciência da Câmara.


* Em seguida, o deputado Jerônimo Coelho pede para se pronunciar sobre agitações políticas em Lages, Santa Catarina.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

"Uma razão muito poderosa teve o projeto"

Paulino segue agora para o artigo 5 do projeto, que trata do rito seguido pelas Assembléias Provinciais quando têm de funcionar como tribunais para suspender ou demitir magistrados. Uma razão muito poderosa teve o projeto para estabelecer essa doutrina. É justamente porque a Lei de Interpretação não quer reformar a Constituição que nasce a necessidade desse artigo: ela determina que juízes só podem ser demitidos em virtude de sentença (artigo 155). Ou seja, é o Ato Adicional que poderia reformar a Constituição, caso não fosse interpretado.

Não adianta comparar o projeto com as leis do estado de Nova York, como fez Ottoni. A distância entre as instituições do Brasil e dos Estados Unidos não permite. Mais, há tantas legislações como há estados nos EUA. A comparação não tem uma base firme. O argumento seguinte de Ottoni é ainda mais absurdo: o Legislativo nacional poderia abolir a legislação criminal sobre a magistratura e impedir que os Legislativos provinciais cassem juízes.

Se nós formos argumentar por esta maneira, nada haverá que seja estável; se não supusermos nos representantes da Nação algum critério, algum amor às instituições, poderemos fazer dúzias desses argumentos.

Além disso, lembra Paulino, o artigo 179, que não havia sido reformado, dispõe que ninguém será condenado senão em virtude de lei anterior. Por isso, aliás, se torna mais necessário o artigo 6 do projeto, que exige das Assembléias Provinciais uma descrição formal dos motivos que levaram à cassação de um magistrado. Afinal, como, porém, poderá examinar à vista do laconismo e maneira por que têm sido concebidos os atos que têm demitido os magistrados, se eles são contrários à Constituição? Como verificar se o julgamento foi proferido em virtude de queixa, se houve crime de responsabilidade, se o magistrado foi ouvido, etc?

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Emprego público como objeto de análise política

O federalismo dual sugerido por seu discurso de 17 de junho de 1839 posiciona a obra política de Paulino José no contexto teórico adequado, mas os elementos que sustentam sua análise são bem mais interessantes. Paulino age com mais eficácia política porque identificou com precisão o cerne da questão federal criada pelo Ato Adicional e pelas revoltas locais espalhadas pelo país desde 1831. Autonomia provincial, liberalismo, etc são apenas palavras que recobrem o real objeto do conflito: os empregos públicos.

O emprego público representa o nó decisivo da rede institucional do Brasil independente. Ao contrário de Portugal, é uma monarquia sem feudalismo: não há funcionários do senhor feudal, apenas do Estado colonial deixado aqui. Ao contrário dos Estados Unidos, não é uma reunião de estados sustentando um governo central: é um governo central organizando governos locais. O emprego público é a real fonte de poder estável em um mundo privado instável e as elites provinciais compreenderam essa realidade com grande rapidez.

O Ato Adicional representou, assim, a fantasia mais doce das elites estaduais brasileiras, então ou nos dias atuais: a possibilidade de criar empregos públicos sem pagar por eles com sua base tributária. O Ato Adicional corresponde, politicamente, exatamente ao regime criado pelas eleições para governador de estado em 1982: eu gero o déficit e emprego os amigos, o governo central paga a conta. As contas, contudo, não fecham e, na ausência de um mecanismo competitivo, a disputa pelo governo local torna-se violenta. O Estado central para de funcionar.

O mecanismo é tão desprovido de sustentação administrativa que os liberais não conseguem defender, às claras, na Câmara, as medidas do Ato Adicional. Quando comandaram o gabinete, por sinal, aprenderam amargamente a lição da "descentralização" de 1834.

Paulino, quando sobre à tribuna, tem a frase pronta: "It is the public job, stupid!". A oposição sabe. E se cala.

domingo, 6 de setembro de 2009

"os argumentos de analogia são muito falazes"

Paulino segue mostrando como as "analogias" de Ottoni, comparando a situação dos governos provinciais com as atribuições do governo central não podem sustentar uma análise constitucional consequente. Não haveria qualquer rompimento da autonomia provincial corrente e seus presidentes continuariam nomeando localmente os funcionários públicos. O ponto é sempre o mesmo. A Assembléia Geral tem suas responsabilidades legislativas e o governo por ela composto é que precisa nomear os funcionários responsáveis pela execução dessas leis. As assembléias provinciais não devem interferir nessa ação. Cita o exemplo do Código Comercial e dos juízes necessários para julgar causas comerciais: haveria necessidade de 18 legislações diferentes sobre esses juízes? Juízes de direito, sob o artigo 102 da Constituição, são nomeados pelo Imperador.

É o caso absurdo de uma assembleía provincial demitindo um desembargador. A Relação do Rio de Janeiro cobria oito províncias e mais o Município Neutro: qual delas pode demitir um desembargado? Se a do Mato Grosso o fizer, quais são as consequências dessa decisão? Como é, pois, possível que o Ato Adicional tivesse em vista semelhante despropósitos? (...) Se aplicarmos essa doutrina ao supremo tribunal de Justiça as dificuldades e absurdos serão ainda maiores.

Paulino volta a lembrar que o pensamento da Lei de Interpretação segue exatamente as linhas das instruções de 19 de setembro de 1835, assinadas por Limpo de Abreu:

O que me assombra, Sr. presidente, é a inconsistência que noto entre as opiniões que hoje se emitem e aquelas consagradas nas instruções citadas; eu deploro esta inconsistência. Que o homem chegado a uma idade mais adiantada, amestrado pelas lições da experiência, abandone aquelas opiniões que professara no verdor dos anos, é coisa muito ordinária e porque quase todos passamos, porém, que em épocas tão próximas e recentes se abandonem assim idéias e princípios vitais; que se cometam inconsistências semelhantes acerca dos princípios os mais importantes de nossa organização política é coisa que em verdade me assombra! Eu deploro semelhantes inconsistências e com tanto maior razão porque elas enfraquecem a autoridade moral do poder, qualquer que ele seja, e a fé moral do país. A população habitua-se assim a não ter fé nem nas instituições nem nos homens; habitua-se a considerar esta casa como uma arena em que partidos encarniçados se disputam o poder sem curar nem dos princípios, nem do bem do país (Anais, Sessão de 17 de junho de 1839, pág 444).

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

"De todas as formas de governo..."

De todas as formas de governo até hoje conhecidas, antigas e modernas, é a federativa aquela que é geralmente havida como a mais complicada. E se ao elemento federativo se ajuntar o monárquico, a complicação se torna ainda maior. Assim começa Paulino seu comentário ao artigo 2 do projeto de lei de interpretação. A monarquia concentra poder, o federalismo dispersa; por isso ele sugere duas regras para sua harmonia: 1, conservar ao elemento monárquico todas as atribuições em que são necessárias centralização, unidade e força; 2, deixar pelo contrário ao elemento federativo todas aquelas a cujo exercício não prejudica o fracionamento. É preciso definir claramente as atribuições e o poder de cada um desses domínios.

Retorna então à definição do que são empregos provinciais e municipais, afirmando que estes não podem ser, como querem os liberais, os empregos gerais situados nas províncias. Essa situação torna impossível, por exemplo, o funcionamento do Código de Processo e todos os demais códigos legais nacionais cuja execução exija a criação de empregos públicos: a legislação nacional dependeria, na sua aplicação, de mais de uma dezena de legislações provinciais. Pouco importa que a letra do Ato Adicional sugira exatamente isso: Paulino enumera vários comentadores franceses e norte-americanos que justamente afirmam que a interpretação da lei não pode implicar absurdos.

Na verdade, insinua Paulino, os liberais estavam ficando sem argumentos porque o texto do Ato Adicional não fazia sentido político e administrativo e já buscavam criar suspeita em torno de tudo. Responde a Ottoni (que havia deixado a sala de sessões) que enxergara uma tentativa de deprimir as assembléias provinciais, chamadas de assembléias de províncias no texto do projeto:

Bem sei que o título das leis não requer harmonia poética, contudo toda a vez que pudermos reunir alguma harmonia com a justeza da expressão, não vejo razão para que não se faça; peço porém ao nobre deputado que perca o hábito de lançar cores sinistras sobre as expressões de intenções dos outros. (Anais, Sessão de 17 de junho de 1839, pág 442).

sábado, 29 de agosto de 2009

"Vejamos se a doutrina dos nobres deputados"

Prossegue o discurso de 17 de junho de 1839 e ele começa pelo artigo 10, parágrafo 4, do Ato Adicional que entrega às assembléias provinciais a legislação sobre “polícia e economia municipal”.

Entendendo essa determinação como incondicional, cada assembléia provincial definiria a órbita da ação da própria Assembléia Geral. Não adianta recorrer, nesse ponto, à análise da Constituição dos Estados Unidos para entender o que significa “polícia e economia municipal’: a solução está em nossas instituições, na definição das câmaras municipais estabelecida pela Constituição e pela lei de 1 de outubro de 1828. É essa a legislação que deve ser vir como referência para a compreensão do Ato Adicional e ela estabelece as câmaras como corporações econômicas e administrativas. O artigo 66 da lei de 1828 fixa as atribuições das câmaras e nelas não se compreendem atribuições de natural judiciária.

Os deputados liberais, comenta Paulino, querem extrair tal justificativa da autorização legal, dada às câmaras, de estabelecer posturas sobre as vozerias nas ruas em horas de silêncio, injúrias e obscenidades contra a moral pública. Acham que isso é polícia judiciária municipal. Mostraram que não têm a menor idéia do que seja polícia judiciária. A nossa está perfeitamente definida nas leis de 6 de junho e de 26 de outubro de 1831 e também no Código de Processo. Não há exemplo estrangeiro, nem nacional de uma polícia judiciária municipal.

Qual seria a conseqüência de uma polícia judiciária municipal, organizada segundo leis aprovadas por assembléias provinciais? Segundo a doutrina que estabelecem os nobres deputados a quem me tenho referido, as regras relativas à polícia judiciária, isto é, à instrução do processo, devem ser propostas às assembléias provinciais pelas câmaras dos municípios. Eu não me acho habilitado para dizer com exatidão o número de municípios que poderá haver em todo o império; mas suponhamos que são 300; o seu número não poderá ser menor; poderíamos portanto ter 300 diversas espécies de regras da instituição do processo, isto é, uma parte importantíssima e considerável do Código de Processo poderia ser concedida e decretada por 300 diversas maneiras” (Anais, Sessão de 17 de junho de 1839, pág 439). Como ficam os recursos aos tribunais superiores? Como harmonizar a parte dos códigos uniforme em todo império e as 300 formas de instrução do processo?

A Assembléia Geral, quando legislasse sobre processos, enfrentaria mais de uma dezena de legislações provinciais e as assembléias provinciais, quando legislassem, teriam de lidar com dezenas de leis municipais.Taes são os resultados da invenção de uma polícia judiciária municipal que é coisa que não existe nas nossas instituições.

O mais grave, contudo, é que, como é trivial notar, as garantias individuais expostas no Título 8 da Constituição, seriam parcialmente definidas e organizadas por mais de 300 legislações municipais. Os deputados que tanto prezam as liberdades públicas estão apresentando doutrinas que as viriam destruir..

sábado, 22 de agosto de 2009

Sessão de 17 de junho de 1839

A resposta de Paulino a Ottoni veio em um excepcionalmente longo discurso, logo na sessão de 17 de junho. Cáustico e detalhado, examina cada aspecto da Lei de Interpretação.

A Câmara sabe que não tenho por costume tomar-lhe o tempo com meus discursos, assim ele começa, lembrando que as objeções dos liberais ao texto da Lei de Interpretação atingem tanto o apoio dado por um deputado liberal de São Paulo, membro da comissão de assembléias provinciais, como as instruções de outro deputado liberal, por Minas Gerais, signatário das normas sugeridas a 9 de dezembro de 1835.

Paulino não se furta a uma ironia: Ora, quando o nobre deputado, autor do requerimento hostiliza assim os que pertencem a seu lado, não é por certo de admirar que pela mesma forma trate os seus contrários. Os nobres deputados a quem me refiro que se defendam; eles o farão por certo muito melhor do que eu o poderia fazer.

O projeto não é “impolítico”, sustenta Paulino: passou em todas as discussões regimentais. O debate sobre redação só cabe quando se trata de incoerência, contradições ou absurdo manifesto. É assim necessário para que as discussões tenham um termo. As contradições precisam ser internas ao texto e não de natureza doutrinária. O requerimento em questão nada examina de contradições e incoerências, acusando o projeto de ser “absurdo”. O absurdo é que o projeto reforma, em lugar de interpretar, e avança em matéria constitucional.

Ora, argumenta Paulino, avançar em matéria constitucional pode ser usurpação, uma incompetência, mas não um absurdo. Nem sempre é absurdo aquilo que é contrário à lei. Porque nem sempre a lei é a razão e o senso comum; nem sempre a razão e o senso comum é a lei. E se assim não fora, tendo cada país leis diversas, seria também diversa a razão e o senso comum, que é porém universal e único em todos os homens. Se o que é contrário à lei fora sempre absurdo, todos os crimes seriam absurdos e os códigos penais seriam códigos de absurdos. O argumento de que a Lei reforma e não interpreta já foi superado na discussão do ano anterior.

A oposição não se calou, como anunciou Ottoni, mas participou da discussão; os que se calaram, o fizeram por livre vontade. Deve-se abrir nova discussão apenas porque mantiveram o silêncio? Se se admitirem semelhantes precedentes, nunca terão fim as nossas discussões.

Após denunciar o comportamento desleal da oposição, começa, então, o exame do texto.

"outras vezes arranjar certo negócio"

Os excelentes sites monarquistas brasileiros, vez por outra, caem na tentação de sugerir que a política imperial exibia padrões éticos superiores, quando comparada a outras épocas. Discursos como o de Teófilo Ottoni, exbidos abaixo, ajudam a qualificar essa visão.

Tomemos o seu primeiro comentário sobre a relação distante que o presidente de Província, um indicado pelo gabinete, tinha com a política local: Um presidente que vai para a província às vezes tratar de certa eleição, outras vezes arranjar certo e determinado negócio, como pode tomar um interesse tão imediato pela província como chefe do estado? Não é necessário se estender sobre a sugestão feita pelo líder liberal.

O trecho mais interessante vem a seguir, quando examina as polêmicas regras do artigo 8 da Lei de Interpretação. O artigo estabelece que, mesmo que o presidente da Província negue sanção a uma lei provincial, alegando inconstitucionalidade, ela continuará em vigor até que a Assembléia Geral se pronuncie. De fato, Ottoni tem razão: se o objetivo de um poder de veto mais robusto era fazer do presidente de Província um instrumento de controle constitucional e de moderação da indendência provincial, o artigo era realmente cerebrino.

Mas boatos correram que a representação de Pernambuco não estava satisfeita com a interpretação do ato adicional, pois iria revogar leis em vigor e causariam abalo. Ottonio então reporta a suspeita de uma transação, conduzida pelo ministro da guerra do gabinete de 1837. A Lei de Interpretação ganharia essa provisão e a bancada de Pernambuco continuaria dando apoio ao governo. Nesse trecho, Ottonio sugere que a transação era meramente política, ao contrário de outras transações conduzidas por Vasconcellos. Conclui Ottoni: uma coisa convém ou não, mas legislar-se com receio de certas influências, legislar-se por transações a respeito do Ato Adicional, a respeito da Constituição, não me parece muito decoroso.

Declara-se contra qualquer tipo de transação e votará contra. O debate, contudo, terminou adiado pela hora.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Um regulamento para a Guarda Nacional

José Antônio Soares de Souza abre o quarto capítulo de sua biografia confirmando uma impressão causada pela leitura dos Anais. Reeleito em 1838, Paulino participou apenas dos debates da Lei de Interpretação. Sua influência maior já tinha outra natureza: o respeito e as demandas do ministro do Império e da Justiça, Bernardo Pereira de Vasconcelos. Ainda em 13 de agosto de 1837, pedia, em carta, um regulamento para a execução da Lei de Guardas Nacionais. Renovava o pedido em janeiro de 1839.

O “gabinete das capacidades”, contudo, cairia logo depois e os conservadores conseguiriam, no máximo, promulgar a Lei de Interpretação em 12 de maio de 1840. Nesse momento, o jogo parlamentar era outro: a batalha pela Maioridade do Imperador. Sinalizada, primeiro, por uma emenda ao voto de graça, em 7 de maio, apresentada por Aureliano, Antônio Carlos e Montezuma. Depois, por um projeto no Senado, de Holanda Cavalcanti. O Partido Conservador começava a rachar. (A Vida do Visconde, pág. 86).

domingo, 16 de agosto de 2009

Sessão de 10 de junho de 1839


Prossegue ainda a discussão da Lei de Interpretação. A oposição liberal insiste em debater o texto aprovado em três discussões, recusando-se a aceitar a votação apenas da redação. O deputado Antônio da Costa Rego Monteiro (1805-1859) apresenta uma indicação assinada por vinte deputados provinciais de Pernambuco contra sua aprovação.

Paulino não se abala. Classifica o requerimento de extemporâneo e lembra que o Regimento permite apenas o debate sobre a redação, não sobre o mérito de matéria que cumpriu as três discussões. Objeções à redação precisam ser feitas levando em conta as próprias palavras da redação e não a mera opinião do parlamentar. Se existirem tais contradições e absurdos poderá haver deliberação sobre seu retorno à comissão. Nenhuma representação da província de Pernambuco pode alterar o regimemento.

Ottoni novamente volta à carga, com um longo discurso. Ele começa pela marca dos opositores da Lei de Interpretação, acusada de incoerências, contradiçôes e absurdos. Ottoni não é ingênuo, sabe que vai perder em plenário, mas quer justificar seu voto perante o país. O alvo de suas críticas nem é mesmo Paulino, mas Vasconcellos a quem credita a intenção de promover o regresso não a 1831, mas a 1824, eliminando o germe federativo então posto na Constituição.

Na prática, contudo, seu discurso revela as dificuldades de sempre dos liberais. É o caso de sua revolta contra a independência legislativa dos municípios, que estavam sob o controle das assembléias provinciais sob o Ato Adicional. Quanto à autonomia irregular dessas últimas, lembra que o próprio Paulino, como presidente de Província, sancionou uma lei provincial sobre guardas nacionais.

Reconhece os problemas causados pelo Ato Adicional, mas pede uma reforma constitucional e não uma “interpretação”. Insiste que as assembléias devem ter poderes para legislar sobre todos os “empregos”; que os juízes possam ser julgados por leis provinciais e que as condições para o veto do presidente de província são excessivas. Nos tempos dos conselhos gerais, lembra ele, o Imperador podia autorizar as leis provinciais, mesmo sem a assinatura do presidente, sem ouvir a Assembléia Geral.

Por fim, ataca ferozmente as regras que permitem a vigência leis consideradas inconstitucionais pelo presidente de província, enquanto a Câmara não se pronunciar. Nesse ponto, porém, sua exposição da política imperial é tão deliciosa que reproduzo integralmente seu trecho final em nota posterior.

(Imagem: Teófilo Ottoni)

sábado, 15 de agosto de 2009

Três discursos

Três Discursos de Paulino José Soares de Souza é o terceiro título de sua obra publicada em vida, ao lado do Ensaio e dos Estudos Práticos. São discursos pronunciados nas sessões de 23 de janeiro e 7 de fevereiro de 1843, sobre as consequências da repressão aos motins liberais de 1842 e as crises do gabinete no início de 1843. A edição é de J. Villeneuve, Rio de Janeiro, 1852.

O primeiro deles tornou-se justamente célebre, tendo a mesma data da formação do gabinete José Antônio da Silva Maia, último antes do retorno dos liberais ao poder em 1844. Nele, por sinal, a partir de 8 de junho de 1843, Paulino ocuparia a Pasta dos Estrangeiros, sua primeira incursão no comando da política externa do Brasil.

O discurso é delicioso ao expor a mecânica do governo parlamentar no Império e a crise final do gabinete de 23 de março de 1841, em que Paulino era ministro da Justiça. Havia dois desafios. Primeiro, era um gabinente composto por senadores. Apenas Paulino era deputado e a maioria foi perdendo sua consistência, enquanto o governo tomava decisões duras para conter as rebeliões. Segundo, era necessário coesão interna e o notório Aureliano de Souza Coutinho, ministro dos Negócios Estrangeiros desde 1840, exercia sua influência "dissolvente", antevendo certamente o retorno dos liberais ao poder. Paulino e seus aliados, na verdade, se livraram do corpo estranho, tentando recompor o governo em torno de sua missão fundamental: conter as revoltas e rebeliões internas.

Conclui Paulino: É mais provável, porém, que a Câmara se pronuncie sobre os factos importantes que tiveram lugar; que no estado em que estão os negócios públicos ela faça sentir que detesta as rebeliões (muitos apoiados), que nada poupará para extinguir as causas que as têm produzido (apoiados), e para assegurar eficazmente a paz pública; ou então que diga ao país: - está tudo perdido. (Muitos apoiados).

O texto dos Anais da Câmara informa: "Este discurso, ouvido com silêncio religioso, interrompido somente por vários sinais de adesão, produz na Câmara profunda sensação. Muitos deputados se dirigem ao orador para cumprimentá-lo". (Sessão de 23 de janeiro de 1843).

Registro importante, 1866


Edição especial da Revista do IGHB, com artigo de Joaquim Manuel de Macedo (1820-1882).

Questões do Prata, por nossos vizinhos



Importante exame crítico da obra diplomática de Paulino José, do ponto de vista de nossos vizinhos. Efraim Cardozo avisa, em seu prólogo, que os tempos de desconfiança e hostilidade estão no passado. Lá eles permanecem, contudo.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Cadeia Velha, Rio de Janeiro


A chamada Cadeia Velha, onde funcionou a Câmara dos Deputados por quase um século. O prédio foi derrubado, sendo neste local construído o atual Palácio Tiradentes. No Palácio, a Câmara funcionou até a transferência para Brasília em 1960 e hoje tem sua sede a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Observações sobre a vida parlamentar nos anos 1830

O primeiro fato distintivo da vida parlamentar da década de 1830 é o período das sessões, que então se estendia por cerca de quatro meses. O preceito constitucional refletia ainda as práticas parlamentares do Antigo Regime e algum preconceito com assembléias de funcionamento permanente, não sendo possível também descartar as dificuldades impostas pelos meios de transporte e de comunicação. Essa realidade tinha duas consequências políticas importantes: (i) o Parlamento, quando em sessão, era forçado a tomar decisões de forma rápida; (ii) sua capacidade de controle do Poder Executivo mostrava-se limitada.

Natural concluir que o adiamento de uma decisão era matéria grave, não havendo dois semestres legislativos no ano. Adiar uma decisão representava, muitas vezes, deixar o assunto para um próximo governo ou gabinete. Note-se, por sinal, que o regimento exigia três discussões e mais a votação da redação final.

Por sua vez, sem condições de exercer um controle administrativo e constante do Poder Executivo, o trabalho de fiscalização do Poder Legislativo se tornava eminentemente político. Questões de confiança eram mais relevantes do que questões substantivas em matéria de política pública.

Os requisitos para conquistar visibilidade na atuação parlamentar eram, assim, bastante pesados. Sua eleição dependia de uma vigilância contínua de sua máquina política local e de uma boa gerência dos instrumentos clássicos do clientelismo. Os poucos meses de sessão afunilavam as decisões e, para garantir destaque, o deputado precisava ter qualificação e habilidades oratórias. Coisa nem sempre fácil em um Poder Legislativo com escassa estrutura de assessoria e poucas comissões técnicas. O deputado contava sobretudo consigo mesmo. Se conseguia destaque, ele vinha por evidentes méritos intelectuais e políticos. Por fim, era conveniente a formação de uma reputação pessoal de crítico de governos, uma vez que a fiscalização de políticas públicas era quase inviável em termos regulares. A voz era o principal instrumento para modificar a tênue "opinião do país" ou chamar atenção do Monarca. Fazer barulho, como se dizia na época.

Não surpreende, portanto, o caráter geral da memorialística da época. A Câmara dos Deputados (e, em menor medida, também o Senado) devia apresentar um contraste muito marcado entre as grandes lideranças, os homens capazes de mudar o rumo dos eventos com um discurso ou uma peça legislativa bem desenhada, e as silenciosas bancadas estaduais, onde se postavam sem muito brilho os parlamentares que apenas sobreviviam aos embates eleitorais. Em termos contemporâneos, havia apenas os líderes e os 'baixo clero', sem esse setor intermediário hoje visível na Câmara dos Deputados, que cuida da defesa de interesses associados à imensa interface entre governo e economia.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Gabinete de 19 de setembro de 1837


O gabinete que preside a reação conservadora, após a renúncia de Feijó, tinha como principal figura o deputado Bernardo Pereira de Vasconcelos, ministro do Império e da Justiça. O deputado Antônio Peregrino Maciel Monteiro (o segundo Barão de Itamaracá) ocupava a pasta dos Negócios Estrangeiros e o ministro da Fazenda era Miguel Calmon du Pin e Almeida, o Marquês de Abrantes. Rodrigues Torres, depois Visconde de Itaboraí, era o ministro da Marinha e o deputado Sebastião do Rego Barros, o ministro da Guerra. Em 5 de março de 1839, Rodrigues Torres passa a acumular esta última. O programa, definido por Miguel Calmon, era a defesa da ordem legal e a pacificação do Rio Grande do Sul e do Pará. Oficialmente, seu período se encerra com a posse do segundo gabinete da Regência Araújo Lima, em 16 de abril de 1839.

Não é simples resumir a biografia de Bernardo Pereira de Vasconcellos (Vila Rica, 1795 - Rio de Janeiro, 1850), o comandante do "gabinete das capacidades". Basta registrar que o comando do governo em 1837 representa o momento chave de sua transformação, de líder liberal, um dos artífices da abdicação de D. Pedro I, em chefe conservador incontestável, patrocinador das reformas legais que consolidaram o Império.

Maciel Monteiro (Recife, 1804 - Lisboa, 1868), médico formado em Paris, teve uma breve carreira política como deputado e, da posição de ministro dos Estrangeiros passou a plenipotenciário em Lisboa, onde veio a falecer.

Miguel Calmon du Pin e Almeida, o marquês de Abrantes, (Santo Amaro, 1796 - Rio de Janeiro, 1865), também não tem uma biografia de fácil resumo. Recolhido após a abdicação de D. Pedro I, retornou à política para compor a oposição ao Regente Feijó. Depois de ministro da Fazenda, cumpre várias missões diplomáticas e retornará ao gabinete na década de 1860, enfrentando, na pasta dos Estrangeiros, a questão Christie.

José Joaquim Rodrigues Torres (São João do Itaboraí, 1802 - Rio de Janeiro, 1872), o Visconde de Itaboraí, teve uma longa carreira política, sendo deputado por várias legislaturas, senador, conselheiro do Estado e primeiro ministro por duas vezes (1852 e 1868). Foi um dos principais chefes políticos do Partido Conservador, membro de 'trindade saquarema', concunhado e patrono de Paulino José.

Sebastião do Rego Barros (1803-1863), militar e deputado, esteve envolvido em várias operações políticas dos governos conservadores, sendo presidente da província do Pará e chefe de Polícia na província da Bahia.

(Imagem: Bernardo Pereira de Vasconcellos)

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

A tramitação da Lei de Interpretação

10 de julho de 1837 - A comissão de Assembléias Provinciais da Câmara apresenta seu projeto, assinado pelo relator, Paulino José Soares de Souza, e por Honório Hermeto Carneiro Leão e Miguel Calmon du Pin.

31 de julho de 1838 - Início da discussão na Câmara, que se estende pelas sessões de 25, 27, 28, 29, 30 e 31 de agosto e 1, 3, 4, 6 e 10 de setembro.

17 de setembro de 1838 - É concluída a terceira discussão e aprovada a matéria. No dia 27 é apresentada a redação, mas não havia mais número para sua votação.

3 de junho de 1839 - É lida a redação na Câmara dos Deputados. A oposição é renhida nas sessões de 3, 6, 8, 10, 11, 12, 14, 19, 20, 26.

26 de junho de 1839 - É pedido e votado o encerramento da discussão. A votação da redação final é nominal, 56 votos a favor, 23 contra.

2 de julho de 1839 - É recebido o projeto no Senado, a discussão começa no dia 6. Após 28 sessões de debates, apenas um artigo é votado, ficando os outros sete para o ano seguinte, apesar da sessão legislativa ter sido encerrada apenas em 1 de novembro.

14 de abril de 1840 - Desarma-se a oposição ao texto. A segunda discussão de todo o texto é concluída no Senado.

6 de maio de 1840 - Tem início a terceira discussão, concluída na sessão do dia 7, "depois de um pequeno tiroteio".

12 de maio de 1840 - Aprovado e remetido à sanção, é promulgada como a Lei n. 105.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Paulino e Ottoni (25 de maio de 1839)

Nos primeiros anos de sua carreira parlamentar, Paulino conquistou dois adversários de estimação: os liberais Antônio Paulino Limpo de Abreu (1798-1883), um brasileiro nascido em Lisboa, e Teofilo Ottoni (1807-1869), que se tornaria um ícone da política de Minas Gerais. Paulino raramente evita uma provocação, que ambos retornam quase sempre em tom elevado. O combate parlamentar brasileiro, naquele final da década de 1830, assumia uma feição combativa, pouco compatível com a visão de uma política de conchavos, praticada por membros de uma mesma elite econômica.

Vamos, por exemplo, à sessão de 25 de maio de 1839, praticamente na abertura dos trabalhos legislativos do ano. Em pauta, um requerimento do deputado gaúcho Álvares Machado pedindo a data da determinação que pedia o parecer do procurador da Coroa sobre as leis do Maranhão. Tratava-se de uma evidente provocação liberal, imediatamente contestada por Paulino.

Ele começa lembrando que é atribuição do governo examinar se as leis provinciais avançam sobre as atribuições da Coroa e admira-se da susceptibilidade dos nobres deputados da oposição depois que decairam as administrações que sustentaram. A acusação é bem desenhada. No poder, os liberais não se furtaram a adotar o mesmo procedimento e cita a ordenação de 10 de janeiro de 1837, que derrubou uma lei provincial do Espírito Santo. Lembra que o decreto de 23 de novembro de 1835 permitiu ao governo central dispor das rendas provinciais e que nos relatórios da pasta da Justiça sempre pediam que fosse conferida ao governo a capacidade de nomear juízes de paz, promotores e oficiais da guarda nacional.

Conclui: "Pergunta quais eram então os princípios dos nobres deputados da oposição que então sustentavam tais idéias, que estigmatizavam como regressistas, depois que deixaram o poder? Depois de várias observações conclui que os nobres deputados ou tinham essas idéias ou não. No primeiro caso, pergunta, porque apostatavam desses princípios? No segundo, diz que seguiam pessoas e não princípios e pede aos nobres deputados que não zombem do país e que não falem em princípios" (Sessão de 25 de maio de 1839, pág 151).

Ottoni chama o discurso de ameaça e diz que não se calará. O problema é entregar a revisão das leis provinciais ao procurador-fiscal, que decidiria enquanto a Câmara não está em sessão. Leis provinciais, sancionadas pelo presidente da Província, só podem ser revogadas por decisão do Poder Legislativo.

Ottoni não fez parte das maiorias anteriores e não se sente intimidado pelos argumentos de Paulino. Sempre censurou tais decisões e não haveria de parar agora. Se fosse então deputado, teria negado seu voto ao governo.

Aí começa a ironizar a susceptibilidade da administração passada, que não ouvem a menor censura sem ofensa a seus delicados tímpanos. Mencionou claramente a Rodrigues Torres, que acusou a oposição de ser acintosa e sistemática, e aproveita uma menção do ex-ministro dos Estrangeiros, que comparou o gabinete ao ministério Necker.

Ottoni os acusa da mesma manobra de Necker: criar tanta confusão com sua renúncia, que abriria o caminho para o retorno ao poder. Largaram o poder afim de melhor dar o bote.

Se esta era a esperança do ministério passado, acho horrível o seu desapontamento Com efeito, o que vemos nós? Aparecer no Senado uma maioria estigmatizando essa administração que em nada satisfez a confiança do corpo legislativo, apesar dos recursos que ele depositou em suas mãos.

Termina lembrando que a comparação com Necker é correta em mais um aspecto: pelo desastroso aumento da dívida pública.

O requerimento original não é votado, pelo adiantado da hora.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Processo legislativo em 1839

Há 170 anos atrás o processo legislativo não tinha como fugir de imprecisões tecnológicas e a sessão de 23 de maio de 1839 registra um episódio curioso. Em 5 de julho de 1838, a Câmara havia aprovado uma pensão de 600$ a ser dividida entre as filhas do coronel Luiz Maria Cabral do Teive. Na resolução, contudo, o nome de uma das filhas - Thereza - foi grafado incorretamente, ganhando um prenome - Maria. A resolução foi aprovada no Senado e subiu à sanção, quando então foi descoberto o erro. Apenas em 19 de janeiro de 1839 o ministro do Império reportou o assunto à Câmara e à sua comissão de redação. Esta última propôs uma nova resolução, corrigindo o decreto 51, de 25 de setembro de 1838, mas curiosamente elevou o valor a 660$. Paulino é um dos três deputados que assina o novo texto.

Pede-se a urgência, que é apoiada. O deputado Alvarez Machado lembra, contudo, que há dúvidas sobre o início do pagamento da pensão: do texto original ou da resolução em debate. O deputado Andrada Machado, que é pensionista, alerta que o valor é pago após a sanção. Alvarez Machado então propõe outra resolução, que apenas altera o texto original, sem modificar a data da sanção. O texto é considerado, mas Andrada Machado nota que bastaria deixar o tempo do verbo - é concedida a pensão - no passado. Também apresenta sua emenda.

Paulino não concorda com a emenda de Alvarez Machado, por se tratar de uma errata e não de uma declaração. Entende que esse tipo de resolução tem efeito retroativo e se incorpora ao texto decretado em 1838. De fato, a emenda aprovada é aquela apresentada por Andrada Machado.

Ao que tudo indica, as filhas do general Teive receberam sua pensão. Na condição ainda de capitão, Teive integrou a comissão militar do Ceará, responsável pela repressão dos revoltosos de 1824.