sábado, 7 de novembro de 2009

Recenseamento

Paulino informa ainda que, em 1836, exigiu dos juízes de paz, o recenseamento da população em seus distritos. Logo em seguida, contudo, em maio, uma lei provincial mudou as fronteiras dos juízos de paz e todo o trabalho foi prejudicado. Por determinação do ministro do Império, o projeto foi retomado em janeiro de 1839 - o recensamento por todos os quarteirões da província. Foram indicados "inspetores" e enviados modelos de mapas de apuração. Foi mesmo providenciado um auxiliar para o diretor responsável, com o salário de 30$000 rs. Paulino pedia ainda legislação específica, com penas para quem se recusasse a dar informações e lamenta que o registro do nascimento, casamento e morte esteja a cargo de vigários e curas.

Termina esta seção do relatório registrando a impossibilidade de executar a lei provincial de 4 de novembro de 1837 (n. 11), que autorizava a despesa de seis contos de réis com a importação de touros e vacas das raças Mamillo ou Godmar e das melhores raças da Índia e com a aquisição da melhor planta de cana de açúcar de Cayenna.

Estatística no Relatório de 1839


terça-feira, 3 de novembro de 2009

O território provincial no Relatório de 1839

A seção seguinte do Relatório de 1839 entitula-se, justamente, Estatística e começa tratando dos trabalhos de demarcação dos territórios dos municípios. O aumento da população e a criação de novas freguesias, passando por cima das fronteiras municipais, começava a criar problemas mais sérios para a administração eclesiástica e judicial. A demarcação era certamente demorada e dispendiosa, como nota Paulino (pág 7), mas ao menos novas divisões de freguesias e a criação de municípios (como Piraí, em 1838) podiam ser estabelecidas. Ademais, a Província de São Paulo havia requerido a demarcação das fronteiras com o Rio de Janeiro.

Paulino informa, então, a Assembléia Provincial sobre a próxima publicação da Carta Corográfica da Província, cuja feitura foi coordenada pelo engenheiro Pedro Taulois, e comenta a evolução do trabalho. Ele começou a partir do atlas do almirante Roussin, que começa em Santa Catarina e prossegue delineado o litoral por meio de oitocentas triangulações e prosseguiu com o trabalho dos engenheiros da divisão de obras públicas. O trabalho era imperfeito: seriam necessárias as triangulações também sobre o território do interior e Paulino lembra o trabalho concluído na França a partir das bases lançadas por Cassini. No Rio de Janeiro o trabalho seria igualmente complexo e o relatório menciona uma estimativa de 5 mil pontos trigonométricos para a triangulação da Província. Termina o informe sobre cartografia prometendo para breve um orçamento para esse trabalho.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Paulino como cientista social

Assim como é canônico apresentar Paulino José Soares de Souza como o "defensor da centralização política", o título de sua obra maior o condena ao status de "pioneiro do direito administrativo". Um precursor, quem sabe, do prolífico Hely Lopes Meirelles. Paulino, entretanto, não escreveu tendo em mente o futuro republicano e autoritário do Brasil; refletiu sobre o Parlamentarismo brasileiro, no contexto dos regimes contemporâneos. Essa constatação trivial permite que examinemos com maior cautela a vizinhança desse ponto no tempo e a topologia por ela definida.

A detalhada tabela dos registros criminais na Província do Rio de Janeiro entre 1836 e 1839 pode apontar, assim, para um universo de idéias mais amplo do que um mero exercício de Direito Administrativo, na verdade, um experimento de gestão pública baseada em princípios científicos e dados quantitativos. Surge aqui uma conexão com o emergente estudo das estatísticas sociais na obra do matemático belga Adolphe Quételet (1796-1874), cujas Recherches Statistiques sur le Royaume des Pays Bas começaram a ser publicadas ainda em 1827 e cujo clássico da estatística social Essay de Physique Sociale teve sua publicação em 1835.

Nessas obras, Quételet avança concepções ousadas sobre o estudo matemático das realidades sociais e seu trabalho seria coroado com a organização do congresso internacional de estatística, realizado em Bruxelas em 1853. (v. Stephen Stigler. Statistics on the Table. The History of Statistical Concepts and Methods. 1999, capítulo 2). Paulino, que jamais perdeu sua relação intelectual com o mundo francófono, foi correspondente de sociedades científicas belgas.

Na verdade, há mais do que uma sugestão: esse mesmo programa científico está descrito no início dos Elementos de Economia Política e Estadística, de Adriano Forjaz de Sampaio, professor da Faculdade de Direito de Coimbra, em 1839 (segunda edição em 1841 e terceira edição em 1845). Em Coimbra, Paulino se formou e a obra de Forjaz Sampaio é citada como fonte ao longo do Tratado do Direito Administrativo. Em sua introdução, Sampaio chega a sugerir ao governo de Portugal que separe as faculdades de direito das faculdades de ciências políticas e administrativas, de acordo com o modelo alemão.

Mais, portanto, do que um mero precursor do direito administrativo, a tabela de crimes impressa no Relatório do Presidente da Província do Rio de Janeiro e seus comentários sobre a necessidade de um estudo quantitativo dos problemas da sociedade mostram um Paulino perfeitamente alinhado com a emergência das técnicas do governo moderno, no campo da economia e da ciência política. O significado histórico e intelectual do Tratado vai muito além do que sugere seu título.

As causas da criminalidade na Província do Rio de Janeiro

Completada a análise das estatísticas criminais, Paulino resume, item a item, os principais problemas da segurança pública na Província do Rio de Janeiro:

(1) A falta de centralização na ação da polícia, agravada pela falta de articulação entre os juízes de paz e os juízes de direito; (2) a rotatividade dos juízes de paz, encarregados da polícia e da instrução dos processos; (3) a falta de meios policiais no interior da província, substituídos pela guarda nacional e por oficiais de justiça; (4) a extraordinária variedade das atribuições dos juízes de paz que, por sinal, são particulares e precisam cuidar de seus negócios; (5) a falta de prisões e o pagamento insuficiente dos carcereiros, estimulante da impunidade pelas freqüentes fugas; (6) a ausência prolongada dos juízes de suas comarcas (7) a incerteza na imposição das penas (a certeza da imposição de pensas é sem dúvida um dos motivos que obram com mais força sobre o homem para o afastar de cometer delito) por conta da negligência dos jurados e das possibilidades de recurso; e (8) a falta ou ineficácia da proteção das leis.

Reconhecendo o balanço de avanços e problemas, Paulino chega mesmo a definir uma teoria social da criminalidade, lembrando que não basta ter escolas para o ensino primário: é preciso educar o povo, com sentimentos de religião e moralidade, melhorando-lhe assim pouco a pouco os costumes.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Notas breves: a eleição para o Senado, março de 1849

A eleição de Paulino para o Senado, pela Província do Rio de Janeiro, não foi completamente tranquila. Ele concorreu pela primeira vez em dezembro de 1848, para a cadeira aberta pelo falecimento de Saturnino de Souza Oliveira, em 18 de abril do mesmo ano. Seu adversários foram Manuel Felizardo de Sousa e Melo e Francisco Gê de Acaiaba Montezuma. Paulino somou 622 votos, contra 614 de Manuel, mas foi este o conduzido ao Senado pela Carta Imperial de 12 de dezembro. O Visconde de Jequitinhonha recebeu 447 votos.

O Marquês de Maricá, contudo, faleceu em 16 de setembro de 1848, abrindo nova vaga e a eleição foi conduzida em março de 1849. Paulino teve como adversários Joaquim Francisco Vianna e o magistrado Antônio Pereira Barreto Pedroso. Teve 918 votos, contra 818 de Vianna e 659 votos em favor Pedroso. Sua nomeação veio pela Carta Imperial de 31 de março de 1849. Uma evidente ironia futura. (Affonso Taunay. O Senado do Império, edição de 1978, págs 226 e 227).

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

A repressão da revolta liberal de 1842