segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Em defesa do Estado forte

Paulino insiste que o extravio dos impostos sobre café, havido no tempo em que a Mesa do governo central arrecadava as rendas provinciais, não pode ser atribuído ao sistema de guias. O sistema é bom, auditado em São Paulo e nos portos do Rio de Janeiro, e uma fraude com guias renderia apenas o ganho com a arbitragem dos preços dos vários cafés. Improvável um esquema que envolveria fiscais de duas províncias, sem comunicação eficaz.

No caso da admissão irregular de guias, por ordem do ministro da Fazenda, antes da existência da administração tributária própria da província, ela não podem condenar o sistema. O curioso é que o parecer sobre os desvios criticado por Paulino (encomendado a três personalidades) chega mesmo a sugerir uma forma de Lei Kandir: o imposto devido sobre os gêneros de outras províncias seria pago no Rio de Janeiro e o governo central reembolsaria a quantia, retirada dos cofres do Rio de Janeiro.


Haveria insanáveis problemas federativos com essa abordagem: a província do Rio de Janeiro arrecadaria, com funcionários seus, impostos de outras províncias. O problema era outro, nota Paulino: estava na diferença da avaliação do café. Na província de São Paulo, cafés são cotados a quase 50% do valor registrado pelo município da Corte. Mesmo assim, a produção das outras províncias, exportada pelo Rio de Janeiro, é uma fração muito pequena da produção exportação própria.

Paulino está convencido de que o problema não é o sistema de guias, mas “alguns empregados prevaricadores” e a falta de escrituração. Sugere, assim, a criação de uma estação provincial a cargo de toda a administração tributária, que tomaria a si responsabilidades então entregues à tesouraria.

domingo, 22 de novembro de 2009

Rendas provinciais

O primeiro anúncio feito por Paulino é a extinção da dívida de curto-prazo da Província, que montava em 30 de junho de 1838 a 132 contos de réis. O feito foi consumado por meio da criação de uma Mesa de arrecadação na Corte, operacional desde o final de abril de 1838. A Mesa do Tesouro na Corte simplesmente não arrecadava, nem fiscalizava os impostos provinciais. Bastou que "funcionários aplicados" trabalhassem para que a receita se recuperasse com rapidez.

Paulino aproveita também para descrever os sistema de fiscalização das guias emitidas pelas demais províncias (recibos do imposto pago na fronteira), ressaltando que seus fiscais não teriam razão para sustentar fraudes contra o Tesouro provincial do Rio de Janeiro. O presidente da Província não vê nenhum absurdo em que a exportação de Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e Bahia por meio do Rio de Janeiro alcance 573 mil arrobas, contra 3.600 mil arrobas da província.

Por fim, desqualifica as críticas ao custo do sistema de fiscalização. A Mesa provincial custa pouco e arrecada muito. Na verdade, pede à Assembléia salários e benefícios mais elevados para os funcionários, facilitando o rodízio entre postos de arrecadação nas fronteiras e no interior.

sábado, 7 de novembro de 2009

Recenseamento

Paulino informa ainda que, em 1836, exigiu dos juízes de paz, o recenseamento da população em seus distritos. Logo em seguida, contudo, em maio, uma lei provincial mudou as fronteiras dos juízos de paz e todo o trabalho foi prejudicado. Por determinação do ministro do Império, o projeto foi retomado em janeiro de 1839 - o recensamento por todos os quarteirões da província. Foram indicados "inspetores" e enviados modelos de mapas de apuração. Foi mesmo providenciado um auxiliar para o diretor responsável, com o salário de 30$000 rs. Paulino pedia ainda legislação específica, com penas para quem se recusasse a dar informações e lamenta que o registro do nascimento, casamento e morte esteja a cargo de vigários e curas.

Termina esta seção do relatório registrando a impossibilidade de executar a lei provincial de 4 de novembro de 1837 (n. 11), que autorizava a despesa de seis contos de réis com a importação de touros e vacas das raças Mamillo ou Godmar e das melhores raças da Índia e com a aquisição da melhor planta de cana de açúcar de Cayenna.

Estatística no Relatório de 1839


terça-feira, 3 de novembro de 2009

O território provincial no Relatório de 1839

A seção seguinte do Relatório de 1839 entitula-se, justamente, Estatística e começa tratando dos trabalhos de demarcação dos territórios dos municípios. O aumento da população e a criação de novas freguesias, passando por cima das fronteiras municipais, começava a criar problemas mais sérios para a administração eclesiástica e judicial. A demarcação era certamente demorada e dispendiosa, como nota Paulino (pág 7), mas ao menos novas divisões de freguesias e a criação de municípios (como Piraí, em 1838) podiam ser estabelecidas. Ademais, a Província de São Paulo havia requerido a demarcação das fronteiras com o Rio de Janeiro.

Paulino informa, então, a Assembléia Provincial sobre a próxima publicação da Carta Corográfica da Província, cuja feitura foi coordenada pelo engenheiro Pedro Taulois, e comenta a evolução do trabalho. Ele começou a partir do atlas do almirante Roussin, que começa em Santa Catarina e prossegue delineado o litoral por meio de oitocentas triangulações e prosseguiu com o trabalho dos engenheiros da divisão de obras públicas. O trabalho era imperfeito: seriam necessárias as triangulações também sobre o território do interior e Paulino lembra o trabalho concluído na França a partir das bases lançadas por Cassini. No Rio de Janeiro o trabalho seria igualmente complexo e o relatório menciona uma estimativa de 5 mil pontos trigonométricos para a triangulação da Província. Termina o informe sobre cartografia prometendo para breve um orçamento para esse trabalho.