segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Em defesa do Estado forte

Paulino insiste que o extravio dos impostos sobre café, havido no tempo em que a Mesa do governo central arrecadava as rendas provinciais, não pode ser atribuído ao sistema de guias. O sistema é bom, auditado em São Paulo e nos portos do Rio de Janeiro, e uma fraude com guias renderia apenas o ganho com a arbitragem dos preços dos vários cafés. Improvável um esquema que envolveria fiscais de duas províncias, sem comunicação eficaz.

No caso da admissão irregular de guias, por ordem do ministro da Fazenda, antes da existência da administração tributária própria da província, ela não podem condenar o sistema. O curioso é que o parecer sobre os desvios criticado por Paulino (encomendado a três personalidades) chega mesmo a sugerir uma forma de Lei Kandir: o imposto devido sobre os gêneros de outras províncias seria pago no Rio de Janeiro e o governo central reembolsaria a quantia, retirada dos cofres do Rio de Janeiro.


Haveria insanáveis problemas federativos com essa abordagem: a província do Rio de Janeiro arrecadaria, com funcionários seus, impostos de outras províncias. O problema era outro, nota Paulino: estava na diferença da avaliação do café. Na província de São Paulo, cafés são cotados a quase 50% do valor registrado pelo município da Corte. Mesmo assim, a produção das outras províncias, exportada pelo Rio de Janeiro, é uma fração muito pequena da produção exportação própria.

Paulino está convencido de que o problema não é o sistema de guias, mas “alguns empregados prevaricadores” e a falta de escrituração. Sugere, assim, a criação de uma estação provincial a cargo de toda a administração tributária, que tomaria a si responsabilidades então entregues à tesouraria.

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