Paulino segue mostrando como as "analogias" de Ottoni, comparando a situação dos governos provinciais com as atribuições do governo central não podem sustentar uma análise constitucional consequente. Não haveria qualquer rompimento da autonomia provincial corrente e seus presidentes continuariam nomeando localmente os funcionários públicos. O ponto é sempre o mesmo. A Assembléia Geral tem suas responsabilidades legislativas e o governo por ela composto é que precisa nomear os funcionários responsáveis pela execução dessas leis. As assembléias provinciais não devem interferir nessa ação. Cita o exemplo do Código Comercial e dos juízes necessários para julgar causas comerciais: haveria necessidade de 18 legislações diferentes sobre esses juízes? Juízes de direito, sob o artigo 102 da Constituição, são nomeados pelo Imperador.
É o caso absurdo de uma assembleía provincial demitindo um desembargador. A Relação do Rio de Janeiro cobria oito províncias e mais o Município Neutro: qual delas pode demitir um desembargado? Se a do Mato Grosso o fizer, quais são as consequências dessa decisão? Como é, pois, possível que o Ato Adicional tivesse em vista semelhante despropósitos? (...) Se aplicarmos essa doutrina ao supremo tribunal de Justiça as dificuldades e absurdos serão ainda maiores.
Paulino volta a lembrar que o pensamento da Lei de Interpretação segue exatamente as linhas das instruções de 19 de setembro de 1835, assinadas por Limpo de Abreu:
O que me assombra, Sr. presidente, é a inconsistência que noto entre as opiniões que hoje se emitem e aquelas consagradas nas instruções citadas; eu deploro esta inconsistência. Que o homem chegado a uma idade mais adiantada, amestrado pelas lições da experiência, abandone aquelas opiniões que professara no verdor dos anos, é coisa muito ordinária e porque quase todos passamos, porém, que em épocas tão próximas e recentes se abandonem assim idéias e princípios vitais; que se cometam inconsistências semelhantes acerca dos princípios os mais importantes de nossa organização política é coisa que em verdade me assombra! Eu deploro semelhantes inconsistências e com tanto maior razão porque elas enfraquecem a autoridade moral do poder, qualquer que ele seja, e a fé moral do país. A população habitua-se assim a não ter fé nem nas instituições nem nos homens; habitua-se a considerar esta casa como uma arena em que partidos encarniçados se disputam o poder sem curar nem dos princípios, nem do bem do país (Anais, Sessão de 17 de junho de 1839, pág 444).
La care cum s'aude destul ai conlucrat
Há 10 anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário