domingo, 6 de setembro de 2009

"os argumentos de analogia são muito falazes"

Paulino segue mostrando como as "analogias" de Ottoni, comparando a situação dos governos provinciais com as atribuições do governo central não podem sustentar uma análise constitucional consequente. Não haveria qualquer rompimento da autonomia provincial corrente e seus presidentes continuariam nomeando localmente os funcionários públicos. O ponto é sempre o mesmo. A Assembléia Geral tem suas responsabilidades legislativas e o governo por ela composto é que precisa nomear os funcionários responsáveis pela execução dessas leis. As assembléias provinciais não devem interferir nessa ação. Cita o exemplo do Código Comercial e dos juízes necessários para julgar causas comerciais: haveria necessidade de 18 legislações diferentes sobre esses juízes? Juízes de direito, sob o artigo 102 da Constituição, são nomeados pelo Imperador.

É o caso absurdo de uma assembleía provincial demitindo um desembargador. A Relação do Rio de Janeiro cobria oito províncias e mais o Município Neutro: qual delas pode demitir um desembargado? Se a do Mato Grosso o fizer, quais são as consequências dessa decisão? Como é, pois, possível que o Ato Adicional tivesse em vista semelhante despropósitos? (...) Se aplicarmos essa doutrina ao supremo tribunal de Justiça as dificuldades e absurdos serão ainda maiores.

Paulino volta a lembrar que o pensamento da Lei de Interpretação segue exatamente as linhas das instruções de 19 de setembro de 1835, assinadas por Limpo de Abreu:

O que me assombra, Sr. presidente, é a inconsistência que noto entre as opiniões que hoje se emitem e aquelas consagradas nas instruções citadas; eu deploro esta inconsistência. Que o homem chegado a uma idade mais adiantada, amestrado pelas lições da experiência, abandone aquelas opiniões que professara no verdor dos anos, é coisa muito ordinária e porque quase todos passamos, porém, que em épocas tão próximas e recentes se abandonem assim idéias e princípios vitais; que se cometam inconsistências semelhantes acerca dos princípios os mais importantes de nossa organização política é coisa que em verdade me assombra! Eu deploro semelhantes inconsistências e com tanto maior razão porque elas enfraquecem a autoridade moral do poder, qualquer que ele seja, e a fé moral do país. A população habitua-se assim a não ter fé nem nas instituições nem nos homens; habitua-se a considerar esta casa como uma arena em que partidos encarniçados se disputam o poder sem curar nem dos princípios, nem do bem do país (Anais, Sessão de 17 de junho de 1839, pág 444).

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