quarta-feira, 23 de setembro de 2009

O roll call da Lei de Interpretação

No dia 26 de junho de 1839, a redação final da Lei de Interpretação foi a voto na Câmara dos Deputados. Por determinação regimental, houve uma votação nominal e o resultado registrou uma margem confortável, mas não excessiva. O texto elaborado pelos Conservadores teve 56 votos favorários e 30 votos contrários.

Dentre as 17 províncias, houve mais de 50% dos votos em 10: Goiás, Maranhão, Piauí, Mato Grosso e Rio Grande do Norte (unanimidade das bancadas), Rio de Janeiro (88%), Bahia (86%), Alagoas (80%), Pernambuco (70%) e Paraíba (60%).

É fascinante notar que, sendo uma votação "em favor do governo", a distribuição provincial é absolutamente familiar. Semelhante, inclusive, ao padrão da votação de Lula em 2006.

Em 6 províncias, a votação foi menor que a maioria da bancada: Pará (50%), Minas Gerais (47%), São Paulo (44%), Ceará (38%), Espírito Santo e Santa Catarina (nenhum parlamentar votou a favor da Lei). Os deputados de Sergipe não estavam presentes na votação, provavelmente porque tinham seus mandatos contestados por fraude eleitoral. O Rio Grande do Sul, conflagrado, não elegeu deputados em 1837.

Nota-se claramente o padrão das votações "contra o governo", inclusive com os tradicionais outliers de ocasião. No caso, as bancadas do Ceará (divergente do resto do Nordeste) e do Rio de Janeiro (divergente do Sudeste e Sul). De todo modo, as províncias do sul do Brasil votaram contra a "centralização" Saquarema.

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