quinta-feira, 24 de setembro de 2009

A favor da Lei de Interpretação

Votaram com os Conservadores: Mateus Casado de Araújo Lima, Antônio Luís Dantas, Francisco Joaquim Gomes Ribeiro e Rodrigues da Silva Pontes (Alagoas); Antônio Alvares do Amaral, João José de Moura Magalhães, Manuel Vieira Tosta, Miguel Calmon du Pin, Francisco Gonçalves Martins, Inocêncio da Rocha Galvão, José Gonçalves Martins, Joaquim Marcellino de Brito, Manuel Maria do Amaral, Eustáquio de Mello Mattos, João Ferreira Souto e João Pedreira do Couto (Bahia); André Bastos e Oliveira, João Capistrano Bandeira de Mello, Joaquim Inácio Costa Miranda (Ceará); D. José de Assis Mascarenhas e Antônio Ferreira Santos Azevedo (Goiás); Antônio Bernardo da Encarnação e Silva e Leocádio Ferreira Belleza (Maranhão); Bernardo Belizário Soares de Souza, Honório Hermeto Carneiro Leão, José Antônio de Lemos, José Cesário de Miranda Ribeiro, Francisco de Paula Cândido, Lourenço José Ribeiro, Gabriel Mendes dos Santos (Minas Gerais); Antônio Navarro de Abreu (Mato Grosso); Francisco de Souza Soares de Andréa (Pará); Joaquim Manuel Carneiro da Cunha, José Maria Ildefonso Veiga Pessoa e João José Ferreira da Costa (Paraíba); Antônio Peregrino Maciel Monteiro, JoaquimNunes Machado, Manuel Inácio Cavalcanti de Lacerda, Sebastião do Rego Barros, Manuel Inácio Carvalho de Mendonça, Manuel do Monte Rodrigues e Luiz Carlos Coelho da Silva (Pernambuco) Lima e Silva e Souza Martins (Piauí); Francisco Gomes de Campos, Francisco Viana, José Clemente Pereira, José Inácio Vaz Vieira, José Luís de Freitas, Paulino José Soares de Souza, José Joaquim Rodrigues Torres (Rio de Janeiro), Basílio Quaresma Torreão (Rio Grande do Norte); Carlos Carneiro de Campos, Joaquim José Pacheco, José Antônio dos Reis, bispo de Cuiabá e Rodrigo Antônio Monteiro de Barros (São Paulo).

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