sexta-feira, 11 de setembro de 2009

"Uma razão muito poderosa teve o projeto"

Paulino segue agora para o artigo 5 do projeto, que trata do rito seguido pelas Assembléias Provinciais quando têm de funcionar como tribunais para suspender ou demitir magistrados. Uma razão muito poderosa teve o projeto para estabelecer essa doutrina. É justamente porque a Lei de Interpretação não quer reformar a Constituição que nasce a necessidade desse artigo: ela determina que juízes só podem ser demitidos em virtude de sentença (artigo 155). Ou seja, é o Ato Adicional que poderia reformar a Constituição, caso não fosse interpretado.

Não adianta comparar o projeto com as leis do estado de Nova York, como fez Ottoni. A distância entre as instituições do Brasil e dos Estados Unidos não permite. Mais, há tantas legislações como há estados nos EUA. A comparação não tem uma base firme. O argumento seguinte de Ottoni é ainda mais absurdo: o Legislativo nacional poderia abolir a legislação criminal sobre a magistratura e impedir que os Legislativos provinciais cassem juízes.

Se nós formos argumentar por esta maneira, nada haverá que seja estável; se não supusermos nos representantes da Nação algum critério, algum amor às instituições, poderemos fazer dúzias desses argumentos.

Além disso, lembra Paulino, o artigo 179, que não havia sido reformado, dispõe que ninguém será condenado senão em virtude de lei anterior. Por isso, aliás, se torna mais necessário o artigo 6 do projeto, que exige das Assembléias Provinciais uma descrição formal dos motivos que levaram à cassação de um magistrado. Afinal, como, porém, poderá examinar à vista do laconismo e maneira por que têm sido concebidos os atos que têm demitido os magistrados, se eles são contrários à Constituição? Como verificar se o julgamento foi proferido em virtude de queixa, se houve crime de responsabilidade, se o magistrado foi ouvido, etc?

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