sábado, 22 de agosto de 2009

Sessão de 17 de junho de 1839

A resposta de Paulino a Ottoni veio em um excepcionalmente longo discurso, logo na sessão de 17 de junho. Cáustico e detalhado, examina cada aspecto da Lei de Interpretação.

A Câmara sabe que não tenho por costume tomar-lhe o tempo com meus discursos, assim ele começa, lembrando que as objeções dos liberais ao texto da Lei de Interpretação atingem tanto o apoio dado por um deputado liberal de São Paulo, membro da comissão de assembléias provinciais, como as instruções de outro deputado liberal, por Minas Gerais, signatário das normas sugeridas a 9 de dezembro de 1835.

Paulino não se furta a uma ironia: Ora, quando o nobre deputado, autor do requerimento hostiliza assim os que pertencem a seu lado, não é por certo de admirar que pela mesma forma trate os seus contrários. Os nobres deputados a quem me refiro que se defendam; eles o farão por certo muito melhor do que eu o poderia fazer.

O projeto não é “impolítico”, sustenta Paulino: passou em todas as discussões regimentais. O debate sobre redação só cabe quando se trata de incoerência, contradições ou absurdo manifesto. É assim necessário para que as discussões tenham um termo. As contradições precisam ser internas ao texto e não de natureza doutrinária. O requerimento em questão nada examina de contradições e incoerências, acusando o projeto de ser “absurdo”. O absurdo é que o projeto reforma, em lugar de interpretar, e avança em matéria constitucional.

Ora, argumenta Paulino, avançar em matéria constitucional pode ser usurpação, uma incompetência, mas não um absurdo. Nem sempre é absurdo aquilo que é contrário à lei. Porque nem sempre a lei é a razão e o senso comum; nem sempre a razão e o senso comum é a lei. E se assim não fora, tendo cada país leis diversas, seria também diversa a razão e o senso comum, que é porém universal e único em todos os homens. Se o que é contrário à lei fora sempre absurdo, todos os crimes seriam absurdos e os códigos penais seriam códigos de absurdos. O argumento de que a Lei reforma e não interpreta já foi superado na discussão do ano anterior.

A oposição não se calou, como anunciou Ottoni, mas participou da discussão; os que se calaram, o fizeram por livre vontade. Deve-se abrir nova discussão apenas porque mantiveram o silêncio? Se se admitirem semelhantes precedentes, nunca terão fim as nossas discussões.

Após denunciar o comportamento desleal da oposição, começa, então, o exame do texto.

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