segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Vacinação, centralização e serviço público, 1839.

Havia dificuldades mais sutis no trabalho de vacinação da população provincial. A lei provincial de 24 de dezembro de 1837 determinara que as despesas com vacinação seriam arcadas pelas câmaras municipais e esse dispositivo foi imediatamente compreendido como autorização para contratar e demitir pessoal. A ação do governo sobre os vacinadores, já tão pouco eficaz, perdia qualquer força e as câmaras tinham mais o que fazer do que cuidar da preservação e guarda do material biológico.

Paulino não acredita, contudo, na eficácia da simples transferência da responsabilidade ao governo provincial. Sugere a criação de uma diretoria vaccínica, na capital da província, com autoridade centralizada para supervisionar todo o processo, da conservação do material biológico à inoculação. Esse trabalho poderia ser, até mesmo, transferido, sem qualquer prejuízo, para a junta vaccínica da Corte, que teria mais condições de pagar pelo envio de delegados às cidades mais longínquas. Tudo, naturalmente, acompanhado do devido recolhimento de informações sobre o número de pesssoas vacinadas e sobre a efetividade da inoculação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário