quarta-feira, 21 de outubro de 2009

A criminalidade no Rio de Janeiro em 1839

Adepto de uma estudo quantitativo das realidades sociais, Paulino apresenta um relatório detalhado da criminalidade na Província do Rio de Janeiro. As próprias categorias empregadas revelam muito sobre a situação nos anos finais de década de 1830.

As primeiras categorias são convencionais: homocídio, tentativa de homicídio e ofensas físicas com ferimentos graves e leves. Em seguida vêem: uso de armas defesas, resistência, roubo, furto e furto de escravos.  Depois vêm estelionato, contrabando e um item ilegível. Começam as curiosidades, contudo, com o crime de arrombamento de prisões.

Depois do arrombamento de prisões, vem o arrombamento de casas, destruição de edifícios públicos, tirada de presos do poder da justiça, fuga de presos com ajuda dos guardas, insurreição, suspeita de insurreição, provocação de insurreição, motim de escravos, fabrico de moeda, introdução de moeda e notas falsas, bancarrota, introdução de notas roubadas do tesouro, falsidade, perjúrio, introdução de africanos, desobediências, insultos, ofensas à moral, ameaças, adultério, estupro, tentativa de estupro, rapto, aborto, entrada na casa alheia, calúnia, vadiação, uso de nome suposto, peita, falta de execução no cumprimento dos deveres, abuso de autoridade, prevaricação, concussão, irregularidade de conduta.

No período de governo de Paulino, 1836-1839, foram registradas mais de vinte ocorrências apenas para o uso de armas defesas, roubo, fuga de presos, desobediência, insultos e ameaças. Apenas um caso de estupro foi registrado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário