sexta-feira, 30 de outubro de 2009

As causas da criminalidade na Província do Rio de Janeiro

Completada a análise das estatísticas criminais, Paulino resume, item a item, os principais problemas da segurança pública na Província do Rio de Janeiro:

(1) A falta de centralização na ação da polícia, agravada pela falta de articulação entre os juízes de paz e os juízes de direito; (2) a rotatividade dos juízes de paz, encarregados da polícia e da instrução dos processos; (3) a falta de meios policiais no interior da província, substituídos pela guarda nacional e por oficiais de justiça; (4) a extraordinária variedade das atribuições dos juízes de paz que, por sinal, são particulares e precisam cuidar de seus negócios; (5) a falta de prisões e o pagamento insuficiente dos carcereiros, estimulante da impunidade pelas freqüentes fugas; (6) a ausência prolongada dos juízes de suas comarcas (7) a incerteza na imposição das penas (a certeza da imposição de pensas é sem dúvida um dos motivos que obram com mais força sobre o homem para o afastar de cometer delito) por conta da negligência dos jurados e das possibilidades de recurso; e (8) a falta ou ineficácia da proteção das leis.

Reconhecendo o balanço de avanços e problemas, Paulino chega mesmo a definir uma teoria social da criminalidade, lembrando que não basta ter escolas para o ensino primário: é preciso educar o povo, com sentimentos de religião e moralidade, melhorando-lhe assim pouco a pouco os costumes.

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