sábado, 2 de janeiro de 2010

Obras públicas: empréstimo e legislação orçamentária

Tendo entregue um relatório detalhado sobre as obras públicas poucos meses antes, Paulino anuncia que será sucinto no tratamento da matéria, preferindo expor algumas idéias mais gerais sobre a gestão das obras públicas.

Para começar, retorna à sugestão de contratar um empréstimo que permita acelerar o andamento de certas obras prioritárias (2, 3 ou 4 principais estradas). Consumado o empréstimo, as verbas correntes seriam destinadas ao pagamento de suas parcelas, com a reserva do restante para os reparos nas demais obras. Recomenda também a criação de um novo sistema para a administração e fiscalização das obras públicas e chama atenção para as mudanças no recente regulamento da Diretoria das Obras Públicas. Paulino critica diretamente os orçamentos globais, incapazes de prover o quadro administrativo adequado para a fiscalização das obras.

A sistemática organizada por uma portaria de 17 de fevereiro de 1839 incluía os seguintes tópicos: a. uniformização dos itens de despesa; b. especificação da quantidade e qualidade dos serviços e materiais empregados e seus preços; c. fixação de preços básicos para a arrematação dos serviços e redação dos contratos; d. uniformidade dos contratos; e. organização de uma classificação de desembolsos (férias) compatíveis com a descrição orçamentária.

Termina chamando atenção para o problema do fornecimento de comida aos operários das obras, fonte permanente de desvios e estouros orçamentários, e informa que organizou uma tabela de preços dos mantimentos com o consumo individual previsto para os operários. Pede, por fim, também uma definição legal do que é obra provincial e o que é obra municipal.

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