segunda-feira, 20 de junho de 2011

Obras municipais

Seu último relatório como presidente de Província tem a data de 1 de março de 1840, assinado na condição de Paulino Soares e publicado, como material digno de preservação, dez anos mais tarde. A seção derradeira traz considerações gerais sobre as obras municipais - que devem ser conduzidas com a máxima autonomia possível pelas Câmaras  - e uma longa lista de melhoramentos, aterros, pontes e arruamentos espalhados por toda a província.

Há apenas uma exceção. Os projetos urbanísticos, as obras de nivelamento e desenho das ruas, deverão ser propostos pelas Câmaras ao governo provincial, devidamente acompanhados de um livro de tombo, com todos os próprios municipais. Tal exceção tem razões substantivas: é desejo do governo promover um arranjo racional das cidades e evitar que questões políticas locais definam a organização das serventias. Não é incomum, sustenta Paulino, que uma Câmara permita a "privatização" de uma rua, logo revertida por outra composição de vereadores.

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