segunda-feira, 6 de julho de 2009

30 de agosto de 1838 (segue)


O discurso prossegue anotando as consequências mais nefastas da descentralização promovida pelo Ato Adicional: a completa perda de uniformidade na provisão da justiça. Cada uma das 18 províncias se sentiu livre para legislar sobre direito penal e direito processual e sobre a organização do poder judiciário inviabilizando a provisão da igualdade de direitos aos cidadãos brasileiros. Sem qualquer esperança, por sinal, de análise pela Assembléia Geral. Como membro da comissão de assembléias provinciais da Câmara, Paulino afirma ter analisado nada menos que 900 leis diferentes.

O problema não era a existência de legislações provinciais concorrentes ou suplementares a uma legislação nacional, que definisse o conjunto mínimo de direitos civis e políticos. O problema era a impossibilidade técnica de produzir tal legislação nacional e impor seu conteúdo às Assembléias.

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