sexta-feira, 17 de julho de 2009

Uma sessão da Câmara dos Deputados em 1838 (fim)

Entra em discussão o artigo 6 da Lei de Interpretação, que trata da forma do decreto de demissão ou suspensão do magistrado pela Assembléia Provincial. Jerônimo Coelho nota que o conteúdo do artigo não é bem uma interpretação, mas acrescenta material ao texto do Ato Adicional. Paulino nem se ocupa em responder à objeção, preferindo explicar seus objetivos. Dá-se por discutida e é aprovada.

Em seguida vários artigos aditivos sobre temas menores. Nesse ponto, um fato curioso sobre o procedimento legislativo da época. O deputado Nunes Machado apresenta uma emenda de cujo conteúdo discorda apenas para forçar a discussão de um tema: a ineligibilidade, para a Assembléia Provincial, dos cargos executivos da Província (presidente, secretários, comandante de armas). Curiosamente, o procedimento é imediatamente condenado pelo deputado Venâncio Rezende. Outra curiosidade parlamentar. O deputado Herculano Penna, de Minas Gerais, pede a impressão dos aditivos e requer o adiamento da discussão. Rezende novamente contesta, afirmando que o conteúdo dos artigos é simples. Julgada a matéria, o adiamento é rejeitado.

Nesse ponto, o debate novamente se complica. O deputado Jerônimo Coelho apresenta uma emenda determinando que o orçamento geral pague os salários dos funcionários provinciais quando estes forem estabelecidos por leis gerais que tratem de assuntos sobre os quais as províncias não podem legislar. O deputado pela Bahia, Bandeira de Mello, apóia; Venâncio Rezende se pronuncia contra. Mais uma vez, Honório Hermeto intervém: se a lei provincial puder criar empregos, mesmo para executar leis gerais, cujos salários serão pagos pelo orçamento geral, terão enorme incentivo para aumentá-los. Aproveita também para condenar o artigo sobre inelegibilidades: só podem ser eleitos para as assembléias provinciais os que eram para os conselhos gerais. Por fim, volta a outro ponto importante: o presidente de Província sempre tem direito de negar sanção à lei provincial que considerar ofensiva à Constituição do Império.

Bandeira de Mello repudia a censura de Honório Hermeto. O artigo encaminhado por Jerônimo Coelho quer evitar outro perigo: a possibilidade de que as províncias não criem empregos exigidos pela legislação federal porque não teriam como pagá-los. A criação desses empregos, contudo, continuaria dependendo do assentimento da Assembléia Geral.

Paulino surge no debate, mas não para responder a Bandeira de Mello, mas para reforçar a defesa das inelegibilidades feita por Honório Hermeto. Nunes Machado, contudo, lembra que não está interessado no conteúdo da emenda, mas na discussão da matéria. Vota, ademais, contra a emenda requerendo informações da Assembléia Provincial: a Assembléia Geral é que deve informar a razão da derrubada de uma decisão provincial. Paulino sustenta seu texto. Uma nova emenda é apresentada, determinando que a revogação de decisões das assembleías provinciais seja feita por meio de resolução. A discussão, contudo, é adiada.

Nesse ponto, o presidente da Casa se pronuncia sobre a próxima ordem do dia, que incluiria a matéria em debate e mais uma série de resoluções de 1838 e 1837. Na segunda parte da ordem do dia, os artigos aditivos apresentados e uma proposta que restabelecia o foro privilegiado para as causas da Fazenda Nacional.

A sessão é levantada depois das duas e meia da tarde. Mais de quatro horas de debates, portanto.

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