segunda-feira, 6 de julho de 2009

30 de agosto de 1838 (fim)


Não há como falar em uniformização da legislação porque os remédios constitucionais, providos pelo Ato Adicional, não funcionam. A negação da sanção pelo presidente da Província, cuja liderança é geralmente dependente da Assembléia Provincial, não funcionava. A revisão pela Assembléia Geral tampouco. Em um conjunto de mais de 900 leis, apenas 4 tinham sido derrubadas pela Câmara para, logo em seguida, serem adotadas, sob outra forma, pelas mesmas assembléias.

Uma situação, por sinal, corrigida com grande esforço mesmo hoje, quando o Supremo Tribunal Federal enfrenta uma pesada pauta de questionamentos da constitucionalidade da legislação estadual. Quase sempre - assim como em 1838 - sobre o funcionalismo público, inelegibilidades e nepotismo.

Paulino chega a considerar a hipótese de um Poder Judiciário exercendo o controle de constitucionalidade, mas não avança por esse caminho, preferindo usar Blackstone para a interpretação do Ato Adicional na direção de um federalismo dual. Por sinal, um exercício de sofisticação intelectual que não passaria despercebido de seus pares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário