domingo, 12 de julho de 2009

"a renda da Província tem decrescido consideravalmente"

O discurso de março de 1838 chega, enfim, às más notícias. A arrecadação provincial sofrera quedas consideráveis desde maio do ano anterior e as perdas não foram compensadas por transferências devidas e reconhecidas do governo geral nos anos de 1835 e 1836. Sem saber exatamente o que causara a redução das receitas, Paulino informa que procedeu a uma rápida revisão dos gastos com o programa de obras viárias que anunciara nos relatórios de 1836 e 1837. Quanto aos problemas, descarta desvios provocados pelas guias de exportação emitidas pelos estados de São Paulo e Minas Gerais. Havia desmandos, mas os valores fixados nas guias sofreram queda rápida com a instalação da fiscalização provincial. Paulino nota, além disso, que o problema existia apenas para o caso de São Paulo: em Minas Gerais não compensava, para os produtores de café, buscar guias na capital provincial.

A diferença entre arrobas produzidas e as efetivamente taxadas, superior a 752 mil arrobas, não poderia ser explicada pela produção de São Paulo, que mal ultrapassava um terço desse valor. Foi essa diferença e a suspensão da quota do açúcar que explicam as perdas na arrecadação provincial.

Nesse ponto, o relato de Paulino fica ainda mais interessante. Sem ter informações sobre a arrecadação, terceirizada e conduzida pela Mesa do Consulado da Corte, responsável pela coleta dos tributos gerais, lembra a Assembléia da vantagem de ter um órgão próprio de arrecadação: poderia ter maior controle sobre o desempenho dos fiscais e melhor comunicação com os registros responsáveis pela fiscalização da entrada de mercadorias na província. Uma comunicação do responsável pela Mesa do Consulado da Corte sugere, inclusive, que o café vindo de São Paulo tinha prioridade no processamento fiscal. Paulino decidiu então criar uma Mesa Provincial no Consulado, a cargo de João José Dias de Camargo. Até aquele momento, contudo, a Mesa ainda não funcionava.

Assim como, aliás, a Contadoria da Província estava longe de consolidar a situação das coletorias, em operação desde 1832. A Tesouraria não tinha condições humanas e manteriais de cuidar dos trabalhos correntes e comprir as funções de contabilidade pública. Por isso, Paulino sugere a criação de uma Recebedoria Provincial, que ficaria a cargo das operações de administração tributária, com a remuneração adequada para atrair funcionários qualificados e idôneos. Nesse ponto (pág 41) emerge um comentário preciso sobre as implicações reais, não teóricas, do federalismo do Ato Adicional nas condições brasileiras:



Paulino conclui seu pronunciamento sobre contas públicas lembrando apenas que não havia necessidade de apresentar novamente o orçamento para o período 1838-1839 e não seria conveniente expor aquele referente aos anos 1839-1840. Era tarefa para a abertura da sessão legislativa de março de 1839.

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