segunda-feira, 1 de junho de 2009

"era, portanto, mister desenvolver mais o princípio federativo"

O trecho final do discurso de 27 de agosto de 1838 também surpreende: mostra Paulino José defendendo a letra do Ato Adicional, ainda que propondo um novo espírito. Ele simplesmente recusa, por estratégia ou sinceramente não importa, a acusação de que pretenda destruir o Ato Adicional. Invoca mesmo trechos dos relatórios dos ministros da Justiça de gabinetes liberais onde pedem da Câmara soluções legislativas para os problemas criados pela interpretação dada pelas províncias ao Ato Adicional: a liberdade de legislar sobre os funcionários do governo central em seus territórios. A maior fonte de abusos políticos e de caos administrativo, na opinião de Paulino.

O que se pode notar em suas ponderações são os traços da mais antiga teoria sobre a oreganização federal do Estado: o chamado federalismo dual. Com apenas uma diferença importante. Enquanto a Constituição dos Estados Unidos transfere aos estados os poderes não reservados à União; o Ato Adicional fazia o inverso, definindo as atribuições das Assembléias provincias de forma explícita e deixando os poderes não reservados à Assembléia Geral. É sobre essa interpretação constitucional que Paulino José pretende circunscrever a autonomia das assembléias provinciais aos assuntos provinciais e aos funcionários provinciais, nos quais não deve e não pode haver interferência do governo geral. E vice-versa.

É esse o espírito da interpretação que oferece do Ato Adicional e a base dos remédios propostos: o restabelecimento do federalismo dual implícito em seus artigos. A centralização refere-se apenas àquelas atividades que, de forma explícita, implícita ou interpretativa, cabem ao governo geral. À União diríamos hoje, quando planeja-se, no Congresso, a devolução da responsabilidade pelos códigos florestais aos estados.

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