É seu julgamento sobre a administração dos bens dos índios. Antes a cargo dos Ouvidores da comarca, ela passou, com considerável piora, aos Juízes de Órfãos, por determinação do novo Código de Processo. Não houve, contudo, a criação de foros específicos e, assim, os processos foram transferidos aos juizados comuns. Os problemas descritos por Paulino são familiares:
Deveria ser nomeado um Curador ou um Solicitador, responsável pelos processos em favor dos índios e em defesa de suas terras, mas nunca havia recursos para pagá-los. Paulino insinua, ademais, que defender a terra dos índios podia ser uma atividade de risco. Conclui Paulino, pedindo providências legislativas à Assembléia Provincial (pág 8):
La care cum s'aude destul ai conlucrat
Há 10 anos
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