sexta-feira, 29 de maio de 2009

27 de agosto de 1838

Discurso no plenário da Câmara dos Deputados, discussão da Lei de Interpretação do Ato Adicional:

"Sr Presidente eu reputo esta matéria muito importante e entendo que as questões de que se trata não podem deixar de ter muita influência sobre nossa sorte futura. E por isso entendo que a Câmara me permitirá que entre em alguns desenvolvimentos que não julgo estranhos. Finalmente, procurarei responder a algumas objeções apresentadas por um nobre deputado pela província de Santa Catarina que me precedeu.

Aos dissolventes que existem em muitas de nossas instituições como, por ventura, nas leis orgânicas da Guarda Nacional, da das muncipalidades e em nossos códigos veio ainda reunir-se a inteligencia destruidora que se tem dado a alguns artigos do Ato Adicional. É preciso a todo custo salvar a união das províncias; mas eu entendo que para isso seja necessário extinguir a Guarda Nacional, as municipalidades ou destruir os códigos e reformar ou destruir o Ato Adicional.

Entendo que se devem reformar aquelas instituições segundo as revelações de uma dolorosa experiência, ememdar-lhe os erros, e que devemos dar ao sobredito Ato Adicional uma interpretação que acautele os abusos e dúvidas a quem tem dado lugar.

Sr. Presidente oxalá que não cheguemos ao estado em que se viram os Estados Unidos com sua confederação de 1778 (apoiados) que 11 anos depois se viram obrigados a reformar pela sua constituição federal de 1789 pela qual investiram o governo da união de todos os poderes necessários, para que pudesse preencher o seu fim e defender-se das usurpações dos estados particulares. Quando os Estados Unidos, porém, fizeram aquela constituição federal de 1789 estavam eles amestrados com 11 anos de experiência desse sistema organizado defeituosamente. O congresso que organizou essa última constituição era em verdade pouco numeroso, mas tinha nele assento muitos dos varões mais ilustrados e virtuosos do tempo da Independência. Esta constituição, depois de organizada, esteve por dois anos sujeitas às observações daqueles que deveria reger. Foi nesse tempo que três ilustres americanos escreveram aqueles excelentes artigos que depois reunidos formam a obra imortal - do Federalista -. Neles se desenvolvem, se analisam, se consideram por todos os lados os princípios que constituem o governo federativo. Não obstante, aquela constituição somento foi adotada depois de haver sido discutida nos congressos dos diversos estados que então formavam a união.

(Comentário do blog: É notável registrar, em primeiro lugar, a menção a O Federalista, uma obra então recente de comentário constitucional, produzida no contexto norte-americano. Em segundo lugar, a surpreendente discussão das instituições do Império com o instrumental da análise clássica do federalismo. Paulino está avançando em terreno inovador em matéria de teoria política, conjugando a existência do Poder Moderador com o reconhecimento tácito de semi-soberanias. Nada mal para um discurso de 1838).

Tínhamos nós por ventura alguma experiência do sistema federativo quando as reformas foram decretadas? Nenhuma; custa-me a dizê-lo, mas devo aqui dizer a verdade, uma emenda escrita sobre a perna e mandada à mesa na terceira discussão, depois de uma votação, passava a fazer parte da constituição do Estado e era somente revogável segundos os trâmites que a constituição marca, isto é, por um poder constituinte. Não é, portanto, de admirar que seja necessária uma interpretação a diversos artigos do ato adicional. Eu cotejei o projeto original de reforma, tal qual foi apresentado com o Ato Adicional, e verifiquei que todas as dúvidas que têm ocorrido nascem das emendas que na terceira discussão lhe foram feitas.

Eu não tenho a intenção de ofender os seus ilustres autores, mas é minha convicção, os das emendas mencionadas não tinham uma idéia muito clara e perfeita do sistema federativo. Sou pouco amigo de protestações de fé, quero-as antes em obras do que em palavras. Julgo, contudo, dever declarar que não sou por maneira alguma contrário ao Ato Adicional. Se alguém, ou algum partido se levantasse para destruí-lo, eu faria por defendê-lo quanto me permitissem as minhas débeis forças. Entendo mesmo que, na época em que foi decretado, era...

(segue em modo gráfico, em nota acima, com o restante do discurso de 27 de agosto, cortesia dos Anais da Câmara, à disposição no site da Câmara dos Deputados).

Nenhum comentário:

Postar um comentário