A bem da verdade, o problema criado pela verificação de poderes conduzida pela Assembléia Provincial, para reconhecer a eleição dos seus representantes, era praticamente insolúvel nas condições tecnológicas e institucionais da época. As eleições gerais e provinciais eram realizadas com os mesmos eleitores (eleições em dois estágios, significando que precisavam ser autenticados os eleitores e depois os próprios deputados) e nas mesmas circunscrições, mas a Assembléia Geral só iniciava a sua verificação de poderes em maio e a comunicação de sua decisão poderia levar meses até chegar a uma província do extremo norte ou extremo sul. Ou as Assembléias Provinciais começavam a funcionar a partir da verificação própria dos seus eleitos ou tinha de esperar pela confirmação da Assembléia Geral. Para complicar, as Assembléias Provinciais funcionavam por biênios fixos; a Assembléia Geral funcionava enquanto a maioria tivesse força. Um eleitor "eleito" para eleger um deputado à Assembléia Geral poderia eleger mais de duas Assembléias em sua província.
A confusão começou com as eleições de 1838, na Paraíba, onde a Assembléia Provincial aprovou eleitos vindos de distritos onde a eleição geral fora anulada pela Câmara. Simplesmente não houve decisão oficial sobre a dúvida, ficando em vigor o statu quo.
O statu quo, contudo, permitiria que as Assembléias Provinciais tivesse autonomia na composição de seus membros, à revelia da Câmara. Daí a pergunta de Uruguai no título da nota.
Em 1848, uma dúvida do Vice-presidente da Província de São Paulo, sobre a data de abertura da legislatura provincial, fez com que a questão chegasse ao Conselho de Estado, onde, curiosamente, não foi resolvida de forma cabal. Reafirmou-se o entendimento de que as assembléias só poderiam funcionar após o reconhecimento conduzido pela Câmara, mas houve o reconhecimento da necessidade prática de manter o statu quo. Foi requerida à Assembléia Geral, apenas, uma solução legislativa definitiva.
Uruguai, por sinal, manteve esse entendimento: entre a possibilidade de caos e um staquo quo arriscado, ficou com esse último. Como ele mesmo diz, trata-se de um estudo prático, não de uma análise teórica.
Nota, desconsolado, como uma decisão sobre a consulta do Presidente de São Paulo, em 1857, tratando da habilitação de eleitores substitutos em Mogi das Cruzes, voltava a impugnar eleitores não confirmados pela Câmara (Aviso 418, de 23 de novembro de 1857). Os eleitores, em geral, podem eleger sem verificação da Câmara, mas os substitutos, não...
La care cum s'aude destul ai conlucrat
Há 10 anos
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