terça-feira, 19 de maio de 2009

"Rápido lançar de olhos"

Uruguai termina sua introdução ao texto dos Estudos Práticos com um rápido lançar de olhos sobre a Constituição belga de 1831. "Merece ser estudada": evitou conflitos entre o governo central e as províncias, manteve a autonomia das municipalidades face às assebléias provinciais. A sanção das leis provinciais passou a depender do Rei e não do Poder Legislativo, por ser mais eficaz, rápida e porque importaria responsabilidade ministerial.

Essas breves notas recordam o conto de Borges, Averróis, que fala de um pensador incapaz de ver algo que seria óbvio, não fosse o quadro intelectual em que se encontra. Uruguai segue, ainda em 1865, obcecado com o controle político das entidades provinciais. Sabe que é lá onde se encontra o mal; a soberania parcial; o poder que não é poder, sem checks and balances. Está disposto mesmo a entregar a sanção das leis provinciais ao Imperador. Não pode e não quer ver a solução simples: o tribunal constitucional norte-americano. Talvez suspeitasse que o tribunal constitucional republicano fosse muito parecido com o Poder Moderador, peça central do mecanismo da Constituição de 1824. Talvez não acreditasse na independência do Poder Judiciário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário