terça-feira, 26 de maio de 2009

"Abusos e excessos"

O Título I dos Estudos Práticos começa com uma descrição geral do funcionamento das assembléias provinciais, criadas pelo Ato Adicional. Uruguai examina sua composição, o número de cadeiras em cada estado, a jurisdíção da assembléia provincial do Rio de Janeiro, onde está o município neutro, as inelegibilidades e os procedimentos eleitorais. É notável registrar que o Ato Adicional permitia a criação de legislativos bi-camerais nas províncias, possibilidade que não se verificou por considerações orçamentárias. Do mesmo modo, a distribuição das cadeiras por estados flutuava sem ligações muito claras com estatísticas populacionais e, fato importante, províncias poderiam ser agrupadas para o fim da divisão em distritos eleitorais. É curioso notar como Uruguai discute vários desses temas em função das disposições federais da Constituição dos Estados Unidos.

Uruguai, que critica a inelegibilidade de estrangeiros naturalizados e de não católicos, estende-se, contudo, por várias páginas examinando o como e o porquê da inelegibilidade dos funcionários públicos e dos prazos de desincompatibilização eleitoral. Nega, por exemplo, que juízes de direito possam pedir afastamento do cargo para concorrer à eleição.

O texto se torna mais interessante a partir do Capítulo III, que trata da proibição de edição de legislação eleitoral pelas províncias.Vai examinar os "abusos e excessos nesta parte por ellas cometidos" (Estudos Práticos, pág 39). Não chega a ser um espetáculo de horrores federalistas. Várias províncias são relacionadas (Maranhão, Ceará, Minas Gerais, São Paulo, Sergipe, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso), mas são poucas irregularidades em cada caso e raramente vão além da fixação do dia das eleições para representantes nas Assembléias Provinciais. Há duas menções a intereferências em pleitos municipais.

O aspecto ressaltado por Uruguai é que não importan quão mínima seja a mudança: legislação eleitoral, incluindo inelegibilidades, não é de responsabilidade do governo provincial. Ainda assim, a verificação de poderes (a confirmação da eleição) é assunto do regimento interno das Assembléias (Estudos Práticos, pág 51).

É esse o ponto que vai merecer análise nas páginas que seguem: a verificação de poderes é assunto do Regimento Interno das Assembléias, mas as eleições são conduzidas com as mesmas regras e os mesmos eleitores válidos para as eleições gerais.

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