sexta-feira, 22 de maio de 2009

Paulino analisa a Suprema Corte dos Estados Unidos

Em uma nota anterior, comentei a ausência, em um trecho dos Estudos Práticos que tratava da necessidade de revisão imediata da legislação provincial, de qualquer menção à Suprema Corte dos Estados Unidos. Houve até citação a Borges. Paulino José respondeu, contudo, à objeção quase vinte anos antes, em discurso na sessão de 30 de agosto de 1838, no curso da tramitação da Lei de Interpretação. Curiosamente, usa ponderações semelhantes às aqui antecipadas:

"...O corretivo adotado pela constituição dos Estados Unidos é muito mais eficaz. Organizaram um poder judiciário forte e independente e deram-lhe influência política. Armaram-no do poder, em colisão de uma lei geral e outra de um estado, de ferir de nulidade a segunda. Esta, portanto, não pode produzir mal, é este atalhado na ocasião em que o vai produzir, isto é, na ocasião em que vai executar-se. Entre nós não sucede isto; as leis provinciais, ainda que exorbitantes, são logo executadas; os empregados por ela criados começam logo a servir, por essa criação adquirem clientela, têm família e amigos; e quando essa lei se revoga, já existem diversos centros de resistência que a mesma lei tem criado. Não quero dizer com isto que se deva adotar entre nós o mesmo corretivo que se adotou nos Estados Unidos, não sei mesmo se o nosso poder judiciário seria muito próprio para exercê-lo..." (Anais, Sessão de 30 de agosto de 1838, pág 427).

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